| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-07-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Resolução nº 04/92, (Regimento Interno da Câmara), dá nova redação ao inciso IV do Art. 21 e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 Estado do Paraná RESOLUÇÃO N° 21/98 "Dispõe sobre alteração da Resolução n.° 04/92, (Regimento Interno da Câmara)„ dá nova redação ao inciso IV do Art. 21 e dá outras providências." Faço saber que o Plenário aprovou e eu, José de Jesus Mac, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, promulgo a seguinte resolução. Art. 1° - O Inciso IV do Artigo 21 (Compete ao Presidente da Câmara) da Resolução n.° 04/92, passa a vigorar com a seguinte redação: IV — promulgar as resoluções, portarias e os decretos legislativos, bem como as Leis que recebam sanção tácita e as cujo veto rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 21 de Julho de 1998. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em Jose Presidente