| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR A RECEBER, NA FORMA DE DOAÇÃO OU MEDIANTE COMPRA E VENDA SIMBÓLICA, IMÓVEIS DE PESSOA FÍSICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO BAIRRO PORTAL DOS IPÊS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 012/2020. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR A RECEBER, NA FORMA DE DOAÇÃO OU MEDIANTE COMPRA E VENDA SIMBÓLICA, IMÓVEIS DE PESSOA FÍSICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO BAIRRO PORTAL DOS IPÊS, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação ou mediante compra e venda simbólica, para fins de regularização fundiária urbana do bairro Portal dos Ipês os seguintes bens: Parágrafo único: 02 (dois) lotes contíguos de propriedade do Sr. José Pio Consani e sua esposa, com áreas de 150,00 (cento e cinqüenta) m² cada, perfazendo o total de 300,00 (trezentos) m², situados na Rua Vereador Eulálio de Oliveira, nº 49 e nº 59, bairro Portal dos Ipês, no perímetro urbano do Município de Santana do Itararé/PR, objeto da matrícula n.º 1.842 da S.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 22 DE MAIO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal