| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, IMÓVEL URBANO PRIVADO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 034/2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, IMÓVEL URBANO PRIVADO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná receber a título de doação com ônus um lote urbano não edificado, situado às margens da Rodovia PR 151, com área de 7.412,96 m², dentro da área da gleba maior pertencente a matrícula nº 14.226 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de propriedade de José Antônio Casarin, conforme termos determinados nesta Lei com o seguinte memorial descritivo: Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.369.739,32m e E 639.280,86m; Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°39'52" e 192,32 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.369.928,32m e E 639.316,45m; 14°33'57" e 101,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.026,88m e E 639.342,06m; 23°22'13" e 204,15 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.214,28m e E 639.423,04m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°36'55" e 15,12 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°19'46" e 78,91 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 203°22'51" e 126,38 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.370.022,00m e E 639.356,26m; 194°33'55" e 100,17 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.369.925,05m e E 639.331,07m; 190°40'01" e 186,15 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.369.742,11m e E 639.296,62m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com IOSHINORI SATO, MATRICULA - 766, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°57'32" e 16,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2°. A presente doação é um complemento à doação autorizada pela Lei Municipal nº 028/2021, objetivando viabilizar ao Município projetos de construção de equipamentos comunitários de esporte, lazer, educação, cultura, saúde ou outros equipamentos urbanos. Art. 3º. A doação possui o ônus de que em eventual parcelamento da gleba maior na forma de loteamento, no referido imóvel, poderá ser compensada na área institucional a ser destinada ao Município, conforme dicção do artigo 13, IV e § 1º da Lei Complementar nº 036/2012 que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município. Art. 4º. O bem recebido em doação devidamente delimitado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei deverá ser desmembrado da gleba maior com abertura de matrícula individual e específica, junto à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela Portaria nº 050 de 28 de janeiro de 2021, avaliou a área de 7.412,96 m² a ser transmitida ao Município em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme Laudo de Avaliação inserido no anexo único da presente Lei. Art. 6º. Constitui parte integrante da presente Lei o Mapa e Memorial Descritivo da área inserto no anexo único. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04 DE AGOSTO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal ==> AC. II SANTANA DO ITARARÉ ENTR. PR-422 <== IOSHINORI SATO MATRICULA - 766 FINAL KM 108+683,64 m. LADO ESQUERDO TRECHO 151S0080EPR X = 639280.86 Y = 7369739.32 DATUM SIRGAS 2000 INICIO KM 108+185,22 m. LADO ESQUERDO TRECHO 151S0080EPR X = 639423.04 Y = 7370214.28 DATUM SIRGAS 2000 151 S 0080 EPR OSVALDO QUEIROZ MATRICULA - 5348 JOSÉ ANTONIO CASARIN MATRICULA - 14226 PROPRIETÁRIO: DENOMINADO: RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA: ARQUIVO: ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. ÁREA DESTACADA DA GLEBA - D. 7.412,96 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 22/06/2021. ALAIN. PREFEITURA. SEM ESCALA CESAR MARANGON. Crea nº 18388/D. MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.369.739,32m e E 639.280,86m; Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°39'52" e 192,32 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.369.928,32m e E 639.316,45m; 14°33'57" e 101,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.026,88m e E 639.342,06m; 23°22'13" e 204,15 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.214,28m e E 639.423,04m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°36'55" e 15,12 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°19'46" e 78,91 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 203°22'51" e 126,38 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.370.022,00m e E 639.356,26m; 194°33'55" e 100,17 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.369.925,05m e E 639.331,07m; 190°40'01" e 186,15 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.369.742,11m e E 639.296,62m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com IOSHINORI SATO, MATRICULA - 766, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°57'32" e 16,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N S W L MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. MATRICULA: 14226. Dist. 100,17 m <= Az.194º33'55" Dist. 186,15 m <= Az.190º40'01" Dist. 16,00 m <= Az.259º57'32" Az. 10º39'52" => Dist. 192,32 m Az. 14º33'57" => Dist. 101,83 m Az. 23º22'13" => Dist. 204,15 m Az. 104º36'55" => Dist. 15,12 m 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Dist. 78,91 m <= Az.203º19'46" Dist. 126,38 m <= Az.203º22'51"