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norma nº 34/2021

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-08-04
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ RECEBA, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, IMÓVEL URBANO PRIVADO, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 034/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
QUE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ RECEBA, MEDIANTE 
DOAÇÃO ONEROSA, IMÓVEL URBANO PRIVADO, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná receber a 
título de doação com ônus um lote urbano não edificado, situado às margens da 
Rodovia PR 151, com área de 7.412,96 m², dentro da área da gleba maior pertencente 
a matrícula nº 14.226 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, de propriedade de José Antônio Casarin, conforme termos determinados nesta 
Lei com o seguinte memorial descritivo:
Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas 
N 7.369.739,32m e E 639.280,86m; Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; 
deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 
10°39'52" e 192,32 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.369.928,32m e E 
639.316,45m; 14°33'57" e 101,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 
7.370.026,88m e E 639.342,06m; 23°22'13" e 204,15 m até o vértice 04, de 
coordenadas N 7.370.214,28m e E 639.423,04m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 104°36'55" e 15,12 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.370.210,47m 
e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO 
CASARIN, MATRICULA - 14226, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°19'46" e 
78,91 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 
203°22'51" e 126,38 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.370.022,00m e E 
639.356,26m; 194°33'55" e 100,17 m até o vértice 08, de coordenadas N 
7.369.925,05m e E 639.331,07m; 190°40'01" e 186,15 m até o vértice 09, de 
coordenadas N 7.369.742,11m e E 639.296,62m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com IOSHINORI SATO, MATRICULA - 766, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 259°57'32" e 16,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se 
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2°. A presente doação é um complemento à doação autorizada pela Lei Municipal 
nº 028/2021, objetivando viabilizar ao Município projetos de construção de 
equipamentos comunitários de esporte, lazer, educação, cultura, saúde ou outros 
equipamentos urbanos.
Art. 3º. A doação possui o ônus de que em eventual parcelamento da gleba maior na 
forma de loteamento, no referido imóvel, poderá ser compensada na área institucional 
a ser destinada ao Município, conforme dicção do artigo 13, IV e § 1º da Lei 
Complementar nº 036/2012 que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do 
Município.
Art. 4º. O bem recebido em doação devidamente delimitado no parágrafo único do 
artigo 1º desta Lei deverá ser desmembrado da gleba maior com abertura de matrícula 
individual e específica, junto à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela 
Portaria nº 050 de 28 de janeiro de 2021, avaliou a área de 7.412,96 m² a ser 
transmitida ao Município em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme Laudo de 
Avaliação inserido no anexo único da presente Lei.
Art. 6º. Constitui parte integrante da presente Lei o Mapa e Memorial Descritivo da 
área inserto no anexo único.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04 DE 
AGOSTO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
==> AC. II SANTANA DO ITARARÉ
ENTR. PR-422 <==
IOSHINORI SATO
MATRICULA - 766
FINAL KM 108+683,64 m. LADO ESQUERDO
TRECHO 151S0080EPR
X = 639280.86 Y = 7369739.32 DATUM SIRGAS 2000
INICIO KM 108+185,22 m. LADO ESQUERDO
TRECHO 151S0080EPR
X = 639423.04 Y = 7370214.28 DATUM SIRGAS 2000
151 S 0080 EPR
OSVALDO QUEIROZ
MATRICULA - 5348
JOSÉ ANTONIO CASARIN
MATRICULA - 14226
PROPRIETÁRIO:
DENOMINADO:
RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
ARQUIVO:
ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
ÁREA DESTACADA DA GLEBA - D.
7.412,96 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 22/06/2021. ALAIN.
PREFEITURA.
SEM ESCALA
CESAR MARANGON. Crea nº 18388/D.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.369.739,32m e E 639.280,86m; Situado no limite da faixa de
domínio da Rodovia; deste, segue confrontando com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°39'52" e 192,32 m até o vértice 02, de
coordenadas N 7.369.928,32m e E 639.316,45m; 14°33'57" e 101,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.026,88m e E 639.342,06m;
23°22'13" e 204,15 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.370.214,28m e E 639.423,04m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com
OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°36'55" e 15,12 m até o vértice 05, de coordenadas N
7.370.210,47m e E 639.437,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ANTONIO CASARIN, MATRICULA - 14226, com os
seguintes azimutes e distâncias: 203°19'46" e 78,91 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 203°22'51" e
126,38 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.370.022,00m e E 639.356,26m; 194°33'55" e 100,17 m até o vértice 08, de coordenadas N
7.369.925,05m e E 639.331,07m; 190°40'01" e 186,15 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.369.742,11m e E 639.296,62m; Linhas Secas;
deste, segue confrontando com IOSHINORI SATO, MATRICULA - 766, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°57'32" e 16,00 m até o
vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00',
fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
N
S
W L
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
MATRICULA: 14226.
Dist. 100,17 m
<= Az.194º33'55"
Dist. 186,15 m
<= Az.190º40'01"
Dist. 16,00 m <= Az.259º57'32"
Az. 10º39'52" => Dist. 192,32 m
Az. 14º33'57" => Dist. 101,83 m
Az. 23º22'13" => Dist. 204,15 m
Az. 104º36'55" => Dist. 15,12 m
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Dist. 78,91 m
<= Az.203º19'46"
Dist. 126,38 m
<= Az.203º22'51"

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