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norma nº 38/2021

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-08-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL N° 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014, CONFORME ESPECÍFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 038/2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME 
DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE 
JULHO DE 2014, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação 
com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, mantenedora da 
Escola de Educação Especial, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, com sede na Rua José Vitalino 
Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, visando a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco que envolva a transferência de recursos 
financeiros.
Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese por 
inviabilidade de competição, vez que Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE constitui-se na única entidade mantenedora da Escola de Educação Especial no 
âmbito do Município, conforme art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014.
Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à entidade 
provenientes da União, Estado e do próprio Município, para execução de ações no 
âmbito municipal.
Art. 4º. O Termo de Cooperação, inserido no Anexo Único, fará parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 5º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos 
provenientes da União, Estado do Paraná ou do Município.
Art. 6º. Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na forma da 
Lei.
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Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE 
AGOSTO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO nº ____________
Ref.: Lei Municipal nº. __________
SÚMULA: TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
ITARARÉ/PR E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, PARA O 
FIM QUE SE ESPECIFICA NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM:
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei 
Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do 
Itararé/PR, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr. JOSÉ DE JESUZ IZAC,
brasileiro, casado, prefeito municipal de Santana do Itararé, inscrito no CPF/MF sob o 
nº 650.XXXXXXX - 00, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.XXXXXXXX3/PR, 
residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 929, na cidade de Santana do Itararé/PR, 
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ________________, de ora em diante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial, 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.561.495/0001-41, com sede na Rua José Vitalino Koproski, nº 219, centro, CEP 
84.970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR, neste ato representando seu 
Presidente Sra. EUNICE SATOMI NAKAYAMA MATSUBARA, brasileira, casada, 
servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 3.XXXXXXX-7/SP, 
inscrita no CPF/MF sob o nº 516.XXXXXXXXXX-72, residente e domiciliada no Sítio 
Juruema, Bairro Água das Pedras, zona rural do Município de Santana do Itararé/PR, 
doravante denominada simplesmente APAE, resolvem firmar um Convênio, que reger￾se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte do 
MUNICÍPIO, de auxílio financeiro proveniente do Estado do Paraná e/ou da União, à 
ENTIDADE, visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que 
envolvam a transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE recursos financeiros conforme Plano de 
Trabalho a ser elaborado e apresentado pela entidade.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 
O presente termo tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano prorrogáveis por igual 
período por acordo das partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde 
que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO
As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do orçamento da 
União, do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do presente 
Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau 
Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da 
interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de cooperação.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação 
em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Santana do Itararé/PR, em xx de xxxxxxxxx de 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito do Município
EUNICE SATOMI NAKAYAMA 
MATSUBARA
Presidente
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

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