| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL N° 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014, CONFORME ESPECÍFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 038/2021. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, com sede na Rua José Vitalino Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolva a transferência de recursos financeiros. Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese por inviabilidade de competição, vez que Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE constitui-se na única entidade mantenedora da Escola de Educação Especial no âmbito do Município, conforme art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à entidade provenientes da União, Estado e do próprio Município, para execução de ações no âmbito municipal. Art. 4º. O Termo de Cooperação, inserido no Anexo Único, fará parte integrante da presente Lei. Art. 5º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos provenientes da União, Estado do Paraná ou do Município. Art. 6º. Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na forma da Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE AGOSTO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO nº ____________ Ref.: Lei Municipal nº. __________ SÚMULA: TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM: Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do Itararé/PR, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr. JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santana do Itararé, inscrito no CPF/MF sob o nº 650.XXXXXXX - 00, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.XXXXXXXX3/PR, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 929, na cidade de Santana do Itararé/PR, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ________________, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, com sede na Rua José Vitalino Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR, neste ato representando seu Presidente Sra. EUNICE SATOMI NAKAYAMA MATSUBARA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 3.XXXXXXX-7/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 516.XXXXXXXXXX-72, residente e domiciliada no Sítio Juruema, Bairro Água das Pedras, zona rural do Município de Santana do Itararé/PR, doravante denominada simplesmente APAE, resolvem firmar um Convênio, que regerse-á pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte do MUNICÍPIO, de auxílio financeiro proveniente do Estado do Paraná e/ou da União, à ENTIDADE, visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE recursos financeiros conforme Plano de Trabalho a ser elaborado e apresentado pela entidade. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O presente termo tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano prorrogáveis por igual período por acordo das partes. CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização. CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do orçamento da União, do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de cooperação. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Santana do Itararé/PR, em xx de xxxxxxxxx de 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito do Município EUNICE SATOMI NAKAYAMA MATSUBARA Presidente Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: