| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº. 035/2021, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo e sistema viário do município de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 040/2021. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2012, QUE INSTITUI O ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 035/2012, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º. O artigo 55 da Lei Complementar nº 035/2012 passará a conter a seguinte redação: “Art. 55. Fica estabelecida a Classificação Funcional do Sistema Viário do Município de Santana do Itararé de acordo com as categorias de vias abaixo definidas: (...). VI – Vias locais rurais possuem caixa de rua conforme determinado no Anexo III desta Lei e são vias responsáveis prioritariamente ao acesso às propriedades rurais e à condução de veículos em pequenos percursos. a) Nenhuma estrada rural poderá ter menos de 12,00 (doze) metros de largura. b) Fica estabelecido como faixa de domínio 10 (dez) metros de cada lado do eixo da estrada rural, somente nos locais em que à Administração Pública definir para construção de bacias de contenção de água. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 01 DE SETEMBRO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal