| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM EQUIPAMENTO AGRÍCOLA USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO BARREIRINHO - APBB. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 013/2020. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM EQUIPAMENTO AGRICOLA USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO BARREIRINHO – APBB, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante cessão de uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, um equipamento agrícola usado de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos Produtores do Bairro Barreirinho - APBB, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.779.325/0001-38, com sede no Sítio São José, s/nº, Bairro Barreirinho, zona rural do Município de Santana do Itararé/PR. Art. 2º. O equipamento possui a seguinte descrição: 01 (uma) carreta agrícola basculante, marca A/C/CAM, Com capacidade de carga 7 toneladas, Carroceria metálico, Sistema basculante hidráulico, 2 Eixos, 4 Rodas, pneus aro 16,inscrita no patrimônio sob o n° 008709 . Parágrafo único: O equipamento agrícola foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei. Art. 3º. O equipamento agrícola será destinado exclusivamente aos serviços da APBB, sendo vedada a destinação diversa da finalidade social/comunitária prevista no Estatuto da referida associação. Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o bem descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 5º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE JUNHO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal