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norma nº 13/2020

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM EQUIPAMENTO AGRÍCOLA USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO BARREIRINHO - APBB.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 013/2020.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM 
EQUIPAMENTO AGRICOLA USADO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO 
BARREIRINHO – APBB, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS 
FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante cessão de uso, 
pelo prazo de 15 (quinze) anos, um equipamento agrícola usado de propriedade do 
Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos Produtores do Bairro Barreirinho -
APBB, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
05.779.325/0001-38, com sede no Sítio São José, s/nº, Bairro Barreirinho, zona rural do 
Município de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º. O equipamento possui a seguinte descrição: 01 (uma) carreta agrícola 
basculante, marca A/C/CAM, Com capacidade de carga 7 toneladas, Carroceria metálico, 
Sistema basculante hidráulico, 2 Eixos, 4 Rodas, pneus aro 16,inscrita no patrimônio sob 
o n° 008709 .
Parágrafo único: O equipamento agrícola foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 
10.000,00 (dez mil reais) conforme Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. O equipamento agrícola será destinado exclusivamente aos serviços da APBB, 
sendo vedada a destinação diversa da finalidade social/comunitária prevista no Estatuto 
da referida associação.
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso 
especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o bem descrito no artigo 2º 
desta Lei.
Art. 5º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE 
JUNHO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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