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norma nº 6/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaAutoriza o chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder o reajuste salarial em conformidade com a Medida Provisória nº 2.142, de 29/09/2001.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 
Santana do Itararé - Paraná 
RESOLUÇÃO n.° 006/2001 
SÚMULA: Autoriza c chefe do Poder Legislativo Municipal a 
conceder o reajuste salarial em conformidade com a Medida Provisória n° 2.142, de 
29/03/2001. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná 
aprovou e eu Antonio Morais da Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. 
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
autorizado a CONCEDER o reajuste Salaricl aos subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal, a partir de 1° de abril de 2001, com a aplicação dos percentuais de seis 
por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por 
cento, a título real, sobre a parte fixa como na parte variável de cada vereador. 
Art. 2°. A presente Lei, é realizada em consonância à Medida Provisória n° 2.142, de 29 
de março de 2.001, do Governo Federal. 
Art. 3°. Os subsídios dos Vereadores estão sendo reajustados conforme determina o 
Artigo 2° da Resolução n°21/96, de 17 de setembro de 1996. 
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos 
retroagidos à 1° de abril de 2001, revogando-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 26 de abril de 2001. 
Antohio
Presidente 
Publicada no Edital da Câmara Municipal em., 26 de abril de 2001 

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