| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-06-03 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO - AJ/1 NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 015/2020. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO – AJ/1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Cria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico – AJ/1, que será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público, bem como, sob sua faculdade, os critérios e requisitos específicos do cargo, observando o disposto nesta lei. Artigo 2º - A despesa com pessoal com nomeação do Cargo Provimento em Comissão no caput do art. 1º do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder o limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000. Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as atribuições inerentes ao cargo devem atender o Anexo I desta Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei. Artigo 6º - Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE JULHO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Parte Permanente Cargo Classe Carga Horária Semanal Assessor Jurídico AJ/1 20 horas 1 - QUADRO QUANTITATIVO DE CARGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO. Cargo Número de Vagas Ocupadas Vagas Assessor Jurídico 01 00 01 1.1. TABELA DE VENCIMENTO – DE CARGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO NÍVEL SUPERIOR – AJ/1. Referências Nível A I 1.700,00 -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- AJ/1 MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO Parte Permanente 2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR. 2.1. CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO – AJ/1 2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/PR Descrição sintética. • Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo, representando-o judicial ou extrajudicialmente. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Descrição detalhada. a. Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Poder Legislativo e exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes façam parte; b. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Câmara Municipal, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; c. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; d. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; e. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; f. Exclusivamente efetuar cobrança judicial a dívida ativa; g. Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; h. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações dos Departamentos Administração, Contábil, Controle Interno; i. Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos em geral, petições em processos e audiências; j. Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal; k. Instaurar Sindicâncias ou Processo Administrativo Disciplinar em face de servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe do Poder Legislativo e Departamento de Administração responsável; l. Auxiliar no controle interno dos atos administrativos; m. Redigir projetos de leis, decretos, regulamentos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; n. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Poder Legislativo por determinação do Presidente ou solicitações da Administração, Contábil, Controle Interno; o. Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br p. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; q. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração e; r. Executar outras tarefas correlatas. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE JULHO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal