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norma nº 15/2020

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaCRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO - AJ/1 NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 015/2020.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO – AJ/1, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Cria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico – AJ/1, 
que será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, dentre aquele 
que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público, bem como, sob 
sua faculdade, os critérios e requisitos específicos do cargo, observando o disposto 
nesta lei.
Artigo 2º - A despesa com pessoal com nomeação do Cargo Provimento em Comissão 
no caput do art. 1º do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder o limite de 
comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 
101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000.
Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as 
atribuições inerentes ao cargo devem atender o Anexo I desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei.
Artigo 6º - Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE 
JULHO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Parte Permanente
Cargo Classe Carga Horária Semanal
Assessor Jurídico AJ/1 20 horas
1 - QUADRO QUANTITATIVO DE CARGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO.
Cargo Número de Vagas Ocupadas Vagas
Assessor Jurídico 01 00 01
1.1. TABELA DE VENCIMENTO – DE CARGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO 
DO LEGISLATIVO NÍVEL SUPERIOR – AJ/1.
Referências
Nível A
I
1.700,00 -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- -------- --------
AJ/1
MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO
Parte Permanente
2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR.
2.1. CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO – AJ/1
2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM DOS 
ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/PR
Descrição sintética.
• Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo, representando-o judicial ou 
extrajudicialmente.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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Descrição detalhada.
a. Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Poder Legislativo e 
exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes façam 
parte;
b. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Câmara 
Municipal, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração 
Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais 
dispositivos legais;
c. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
d. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e 
responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;
e. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas 
das unidades interessadas;
f. Exclusivamente efetuar cobrança judicial a dívida ativa;
g. Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos 
com outras entidades públicas ou privadas;
h. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em 
solicitações dos Departamentos Administração, Contábil, Controle Interno;
i. Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos 
em geral, petições em processos e audiências;
j. Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal;
k. Instaurar Sindicâncias ou Processo Administrativo Disciplinar em face de 
servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe do Poder 
Legislativo e Departamento de Administração responsável;
l. Auxiliar no controle interno dos atos administrativos;
m. Redigir projetos de leis, decretos, regulamentos, pareceres e outros documentos 
de natureza jurídica;
n. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Poder Legislativo 
por determinação do Presidente ou solicitações da Administração, Contábil, 
Controle Interno;
o. Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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p. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as 
considerações de natureza jurídica;
q. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa 
Administração e;
r. Executar outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE 
JULHO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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