| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão online das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências. |
| native_id | 657 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SANTANA âmara DO unkipal !TARAR e Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N° 38 • BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N° 005/2021 Dispõe sobre a transmissão online das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Anderson Eduardo Izac, nos termos da Legislação vigente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a transmitir em tempo real as sessões plenárias via internet e rádio. Art. 2° - A transmissões não poderão afetar, de forma alguma, o andamento e o rito das sessões Art. 3° - A transmissão via internet será reproduzida via sistema interno do Poder Legislativo, diretamente nas redes sociais oficiais do órgão, com armazenagem da midia original em sua íntegra no SAPL. Art. 4° - A transmissão via rádio fica a cargo dos interessados na retransmissão, assim como as ações burocráticas e viabilidade técnica das transmissões, sempre que houver o interesse por parte dos veículos, após solicitação formal e aprovação do Presidente. § 1° - Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a integra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa. Art. 5° - Não haverá transmissão via internet ou rádio durante o período eleitoral. Art. 6° - Fica proibida a transmissão das sessões secretas ou especiais, de acordo com o Regimento Interno desta Casa e deliberação do plenário. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANA tâmara DO Municipal ITARARÉ de Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N° 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ Art. 7° - A Presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara não se responsabilizarão administrativa, civil ou penalmente, por pronunciamentos de Vereadores e/ou visitantes que porventura infrinjam a legislação e à quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos ou discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e ainda palavras que caracterizem descumprimento do disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante. Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 13 de setembro de 2021 -----( AN ERSON EDUARDO IZAC Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1