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norma nº 5/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDispõe sobre a transmissão online das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências.
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SANTANA 
âmara 
DO 
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!TARAR 
e 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N° 38 • BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N° 005/2021 
Dispõe sobre a transmissão online das Sessões da 
Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou 
e eu, Anderson Eduardo Izac, nos termos da Legislação vigente, promulgo a seguinte 
resolução: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a transmitir em tempo real as 
sessões plenárias via internet e rádio. 
Art. 2° - A transmissões não poderão afetar, de forma alguma, o andamento e o rito 
das sessões 
Art. 3° - A transmissão via internet será reproduzida via sistema interno do Poder 
Legislativo, diretamente nas redes sociais oficiais do órgão, com armazenagem da midia 
original em sua íntegra no SAPL. 
Art. 4° - A transmissão via rádio fica a cargo dos interessados na retransmissão, assim 
como as ações burocráticas e viabilidade técnica das transmissões, sempre que houver o 
interesse por parte dos veículos, após solicitação formal e aprovação do Presidente. 
§ 1° - Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a 
integra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa. 
Art. 5° - Não haverá transmissão via internet ou rádio durante o período eleitoral. 
Art. 6° - Fica proibida a transmissão das sessões secretas ou especiais, de acordo 
com o Regimento Interno desta Casa e deliberação do plenário. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
SANTANA 
tâmara 
DO 
Municipal 
ITARARÉ 
de 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N° 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ 
Art. 7° - A Presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara não se responsabilizarão 
administrativa, civil ou penalmente, por pronunciamentos de Vereadores e/ou visitantes que 
porventura infrinjam a legislação e à quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos ou 
discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e ainda palavras que caracterizem 
descumprimento do disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal, ficando toda a 
responsabilidade imputada ao pronunciante. 
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 13 de setembro de 2021 
-----( AN ERSON EDUARDO IZAC 
Presidente 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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