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norma nº 4/2004

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-11-01
EmentaDispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
RESOLUÇÃO N" 004/2004 
Sumula: Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e 
dá outras Providências. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a alterar o artigo 38° , da 
Resolução n° 04/92, Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual passará a 
ter a seguinte redação: 
38° - Os membros das Comissões Permanentes serão 
eleitos na primeira sessão legislativa, por um período de 
02 (dois) anos, mediante escrutínio secreto. 
Parágrafo Único: Far-se-á votação separada para cada 
Comissão através de cédula impressa ou datilografada 
com a indicação dos nomes dos Vereadores que dela 
farão parte e a respectiva legendária. 
Art. 2° — Esta Resolução entra em vigor a partir de 1' de 
janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 01 de 
Novembro de 2004. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:, 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. 

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