| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-02 |
| Ementa | DELEGA O PODER EXECUTIVO A INCUMBÊNCIA DE ELEGER MEDIANTE LICITAÇÃO, O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ENCARREGADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO, EM CONJUNTO COM OS DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FIRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR RESOLUÇÃO N° 004/2005. SÚMULA: DELEGA O PODER EXECUTIVO A INCUMBÊNCIA DE ELEGER MEDIANTE LICITAÇÃO, O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ENCARREGADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO, EM CONJUNTO COM OS DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e acolhendo proposição da Mesa Diretora, com fundamento nas disposições da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO teor do art. 19, § 6°, da Constituição do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios a economicidade, da razoabilidade, ditados pelo Art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor das recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Paraná, consubstanciadas nas resoluções n°s 16.494/98 e 7714/02; CONSIDERANDO a necessidade de evitar-se eventuais discrepâncias entre preços alcançados para a mesma finalidade, se realizadas licitações distintas pela Câmara e pelo Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de tornar-se efetiva e unificada a publicidade com facilidade de acompanhamento pelo cidadão dos atos oficiais do Município, baixados pelo Legislativo e Executivo, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: Resolução: Art. 1° Fica delegado ao Poder Executivo a incumbência de eleger, mediante licitação na forma da Lei 8. 666/93, o veículo de comunicação que servira de Órgão Ofical, incumbindo de publicar os atos do poder Legislativo e do Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO: visando tornar mais efetiva a publicidade, o órgão oficial eleito, devera comprometer-se contratualmente a fazer circular, além de suas obrigações com eventuais assinantes, no Mínimo 100 exemplares gratuitamente, destinados preferencialmente para as repartições públicas, o comércio, industria e serviços locais. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR Art. 2'. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 02 de março de 2005. G EIRA P ESIDE TE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1