| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Regulamenta o uso do Veículo Oficial do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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SANTANA Câmara DO Municipal ARAR' de -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10. CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ RESOLUCÃO N° 003/2006 SUMULA: Regulamenta o uso do Veiculo Oficial do Poder Legislativo, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Artigo 10 - O veículo somente poderá ser utilizado pelos vereadores e funcionários do quadro do Poder Legislativo, exclusivamente a serviço da Câmara Municipal mediante autorização por escrito ao Presidente. I - O usuário em viagem fica responsável pelas despesas com combustíveis, pedágios se houver, manutenção geral do veículo e outras despesas diversas que vierem a ocorrer durante o período de viagem. II — O usuário que não esteja apto as normas de trânsito para conduzir o veículo poderá solicitar um motorista do quadro de servidores do Poder Legislativo ou um outro vereador que esteja apto. III — O usuário juntamente com a Secretaria da Câmara Municipal ficam responsáveis em anotar a Quilometragem na saída e chegada impreterivelmente. IV — Assim que o usuário retornar de viagem deverá guardar o veículo no estacionamento estabelecido pelo Presidente e entregar a chave na Secretaria da Câmara Municipal a qual verificará o estado de conservação do veículo preenchendo um relatório de viagem com justificativa e assinado pelo usuário. a) Fica estabelecido um estacionamento ao lado da Prefeitura Municipal ao Poder Legislativo, sendo á 2" (segunda vaga) da direita para esquerda que servirá de estacionamento ao veículo onde será construído um abrigo contendo cobertura, grade etc... b) Fica terminantemente proibido guardar o veículo em outro estacionamento a não ser público, principalmente nas residências dos usuários ou particular, durante os dias que o veículo não está sendo utilizado. Parágrafo Único — O usuário deve observar as normas estabelecidas no Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 AME\ ã e" SANTANA Câmara DO Municipal ARAR' -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO. FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Código Nacional de Trânsito Brasileiro, antes de colocar o veículo nas vias públicas verificar á existência e as boas condições de funcionamento do veículo e dos equipamentos de uso obrigatório, como: documentos, habilitação, combustíveis suficientes, luzes, freios, cintos de seguranças, óleos, águas, filtros, entre outros estabelecidos nas normas legais. I — O usuário deverá, a todo momento ter domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados com a sinalização que é indispensáveis para segurança do trânsito. II — O usuário responsável não deverá entregar a direção do veículo a terceiros a não ser membros do Poder Legislativo citado no caput do Artigo 1°. Artigo 3 0 - Na utilização do veiculo pelos vereadores ou funcionários do quadro do Legislativo fica permitido, em casos excepcionais e justificados o transporte de terceiros. I — Fica o usuário proibido agendar viajem especificamente para transportar terceiros. Artigo 4° - Em espécie alguma o veículo poderá ser utilizado para prestação de serviços a terceiros, a não ser de estrema urgência, urgentíssima em caso de saúde quando não houver veículo disponível nos Departamentos Municipais de Saúde e Administração geral do Município. Artigo 5° - No caso de acidente de trânsito envolvendo o veiculo oficial o motorista tiver agido culposamente seja por negligência, imperícia ou imprudência responderá pelos seus atos até a medida de sua culpabilidade, não tendo a Câmara Municipal nenhuma responsabilidade civil ou criminal pelos danos eventualmente sofrido pelo mesmo e/ou terceiros envolvidos. Artigo 6° - Fica autorizado aos usuários utilizar o veículo para participarem de reuniões políticas de interesse público no âmbito Municipal, Estadual e Federal. I — audiências com Deputados Estaduais e Federais; II — audiências com o Governo do Estado; III — audiências com os Secretários Municipais, Estaduais e Federais; IV — audiências com vereadores; V — Reuniões com Associações de Bairros; Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 • SANTANA âm DO ARARÉ J / de -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO • FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ VI — Reuniões e encontros da Emater/PR no âmbito municipal, estadual e federal. VII — Encontros e reuniões públicas em gerais realizado no Município bem como, Estadual e Federal. VII — Visitar obras que estão sendo realizadas no Município e nos municípios vizinhos para obter idéias de como implanta-las em nosso Município. Artigo 7° - Fica proibido utilizar o veículo sem observar o seguinte. I - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litros de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. II — Cumprir as demais exigências estabelecidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro impreterivelmente. Artigo 8° - As multas por imprudências de trânsito ficará na responsabilidade do usuário que requereu o uso do veículo. Artigo 9° - O usuário que deixar de cumprir as normas estabelecidas por esta Resolução, o Presidente determinará a suspensão do direito de utilizar o veículo. Artigo 10 - Quando necessário efetuar manutenção ou revisão geral do veículo as despesas correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 2006. Artigo 11 — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 12 - Revogam — se as disposições em contrário. Salas das sessões da Câmara Municipal em Santana do Itararé, 22 de maio de Gabiente r idência, reis te ereira Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1