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norma nº 3/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaRegulamenta o uso do Veículo Oficial do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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SANTANA 
Câmara 
DO 
Municipal 
ARAR' 
de 
-PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10. CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUCÃO N° 003/2006 
SUMULA: Regulamenta o uso do Veiculo Oficial 
do Poder Legislativo, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a 
seguinte resolução: 
Artigo 10 - O veículo somente poderá ser utilizado pelos vereadores e 
funcionários do quadro do Poder Legislativo, exclusivamente a serviço da Câmara 
Municipal mediante autorização por escrito ao Presidente. 
I - O usuário em viagem fica responsável pelas despesas com combustíveis, 
pedágios se houver, manutenção geral do veículo e outras despesas diversas que vierem a 
ocorrer durante o período de viagem. 
II — O usuário que não esteja apto as normas de trânsito para conduzir o 
veículo poderá solicitar um motorista do quadro de servidores do Poder Legislativo ou um 
outro vereador que esteja apto. 
III — O usuário juntamente com a Secretaria da Câmara Municipal ficam 
responsáveis em anotar a Quilometragem na saída e chegada impreterivelmente. 
IV — Assim que o usuário retornar de viagem deverá guardar o veículo no 
estacionamento estabelecido pelo Presidente e entregar a chave na Secretaria da Câmara 
Municipal a qual verificará o estado de conservação do veículo preenchendo um relatório 
de viagem com justificativa e assinado pelo usuário. 
a) Fica estabelecido um estacionamento ao lado da Prefeitura Municipal ao 
Poder Legislativo, sendo á 2" (segunda vaga) da direita para esquerda que servirá de 
estacionamento ao veículo onde será construído um abrigo contendo cobertura, grade etc... 
b) Fica terminantemente proibido guardar o veículo em outro estacionamento 
a não ser público, principalmente nas residências dos usuários ou particular, durante os dias 
que o veículo não está sendo utilizado. 
Parágrafo Único — O usuário deve observar as normas estabelecidas no 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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e" SANTANA 
Câmara 
DO 
Municipal 
ARAR' -PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO. FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
Código Nacional de Trânsito Brasileiro, antes de colocar o veículo nas vias públicas 
verificar á existência e as boas condições de funcionamento do veículo e dos equipamentos 
de uso obrigatório, como: documentos, habilitação, combustíveis suficientes, luzes, freios, 
cintos de seguranças, óleos, águas, filtros, entre outros estabelecidos nas normas legais. 
I — O usuário deverá, a todo momento ter domínio do veículo, dirigindo-o 
com atenção e cuidados com a sinalização que é indispensáveis para segurança do trânsito. 
II — O usuário responsável não deverá entregar a direção do veículo a 
terceiros a não ser membros do Poder Legislativo citado no caput do Artigo 1°. 
Artigo 3
0
- Na utilização do veiculo pelos vereadores ou funcionários do 
quadro do Legislativo fica permitido, em casos excepcionais e justificados o transporte de 
terceiros. 
I — Fica o usuário proibido agendar viajem especificamente para transportar 
terceiros. 
Artigo 4° - Em espécie alguma o veículo poderá ser utilizado para prestação 
de serviços a terceiros, a não ser de estrema urgência, urgentíssima em caso de saúde 
quando não houver veículo disponível nos Departamentos Municipais de Saúde e 
Administração geral do Município. 
Artigo 5° - No caso de acidente de trânsito envolvendo o veiculo oficial o 
motorista tiver agido culposamente seja por negligência, imperícia ou imprudência 
responderá pelos seus atos até a medida de sua culpabilidade, não tendo a Câmara 
Municipal nenhuma responsabilidade civil ou criminal pelos danos eventualmente sofrido 
pelo mesmo e/ou terceiros envolvidos. 
Artigo 6° - Fica autorizado aos usuários utilizar o veículo para participarem 
de reuniões políticas de interesse público no âmbito Municipal, Estadual e Federal. 
I — audiências com Deputados Estaduais e Federais; 
II — audiências com o Governo do Estado; 
III — audiências com os Secretários Municipais, Estaduais e Federais; 
IV — audiências com vereadores; 
V — Reuniões com Associações de Bairros; 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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DO ARARÉ 
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/ de 
-PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO • FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
VI — Reuniões e encontros da Emater/PR no âmbito municipal, estadual e 
federal. 
VII — Encontros e reuniões públicas em gerais realizado no Município bem 
como, Estadual e Federal. 
VII — Visitar obras que estão sendo realizadas no Município e nos 
municípios vizinhos para obter idéias de como implanta-las em nosso Município. 
Artigo 7° - Fica proibido utilizar o veículo sem observar o seguinte. 
I - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por 
litros de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência 
física ou psíquica. 
II — Cumprir as demais exigências estabelecidas no Código Nacional de 
Trânsito Brasileiro impreterivelmente. 
Artigo 8° - As multas por imprudências de trânsito ficará na responsabilidade 
do usuário que requereu o uso do veículo. 
Artigo 9° - O usuário que deixar de cumprir as normas estabelecidas por esta 
Resolução, o Presidente determinará a suspensão do direito de utilizar o veículo. 
Artigo 10 - Quando necessário efetuar manutenção ou revisão geral do 
veículo as despesas correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
2006. 
Artigo 11 — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artigo 12 - Revogam — se as disposições em contrário. 
Salas das sessões da Câmara Municipal em Santana do Itararé, 22 de maio de 
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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