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norma nº 2/2007

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas do Plenário ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci, e dá outras providências.
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SANTANA 
Cirrurrrrr PírrufrfFpf (rp 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 • 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUCÃO N° 002/2007 
SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal 
de Santana do Itararé a ceder em regime 
de CESSÃO DE USO as mesas 
escrivaninhas do Plenário ao Centro de 
Apoio à Aprendizagem João Crescci, e dá 
outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1" - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR., autorizado a ceder 
em Regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas ao Centro de Apoio à 
Aprendizagem João Crescci abaixo discriminadas: 
1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, tamanho médio, Patrimônio n" 0226; 
1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n° 0229; 
1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n° 0232; 
1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0233; 
1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena. Patrimônio n" 0234; 
1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0236; 
1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0393; 
1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n' 0599; 
1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0600. 
Art. 2" - A responsabilidade e fiscalização dos móveis ficam a critério da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 3" — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4 — Revogam — se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 05 de setembro 
de 2.007. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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