| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas do Plenário ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci, e dá outras providências. |
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SANTANA Cirrurrrrr PírrufrfFpf (rp Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 • 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ RESOLUCÃO N° 002/2007 SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas do Plenário ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1" - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR., autorizado a ceder em Regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci abaixo discriminadas: 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, tamanho médio, Patrimônio n" 0226; 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n° 0229; 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n° 0232; 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0233; 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena. Patrimônio n" 0234; 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0236; 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0393; 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n' 0599; 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0600. Art. 2" - A responsabilidade e fiscalização dos móveis ficam a critério da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3" — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4 — Revogam — se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 05 de setembro de 2.007. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1