| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-10-24 |
| Ementa | emenda a Resolução n. 011/2005 para extinção de cargos em comissão e criar o cargo efetivo de Advogado. |
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Cf,rwrrr firitruftlFrd Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 • CENTRO - FONE: 43 • 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N° 004/2007 CAM Súmula: emenda a Resolução n. 011/2005 para extinção de cargos em comissão e criar o cargo efetivo de Advogado. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, diante da deliberação tomada pelo Plenário e consoante o disposto no art 29, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e para que produza todos os efeitos legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:- Art. 1° - A presente lei versa sobre a extinção de cargos comissionados e criação de cargo efetivo. Art. 2° - Ficam extinto o cargo comissionado de Assessor Jurídico constante da Resolução n. 011/2005. Art. 3° - Fica criado o cargo efetivo de ADVOGADO, cuja carga horária quantidade de vagas, símbolo, remuneração, formação escolar, requisitos ( funções constam em anexo. Art. 4° - O cargo de Advogado para compor Grupo IV - Pessoal Técnico de Nível Superior, como consta em anexo. Parágrafo único: Aplica-se ao cargo criado as disposições previstas no Estatuto Jurídico do Servidor Público Municipal e no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município de Santana do Itararé. Art. 5° - O Provimento do cargo efetivo será mediante Concurso Público de provas e/ou provas e títulos. Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR., 24 c1( outubro de 2007. Gabinete ia, GILM EREIRA SIDE TE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Orrmr 171r-rufrfprd Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ ANEXO I GRUPO IV - PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR No deOenominaçao vagas 01 Advogado Símbolo CC - 1 Carga horária 20 semanais Formacão escolar e Funcões do cargo de Advogado remuneração R $ 2_.000/p9 • Requisitos: curso superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB . Descrição detalhada das atribuições: elaborar petições iniciais; - formalizar e protocolar contestações; - supervisionar e conferir impugnações; pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos; proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas; emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive disciplinares e tributárias; acompanhar ações judiciais e extrajudiciais; formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais; pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da administração municipal; - redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e ordens de serviços; - realizar audiências; - executar outras atribuições afins. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13. Vers. 1