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norma nº 18/2020

Tipo LEI
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaInstitui a premiação “ALUNO NOTA DEZ” para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Santana do Itararé/PR.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 018/2020.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “INSTITUI A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA 
DEZ” PARA OS ESTUDANTES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES MUNICIPAL E 
ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO ITARARÉ/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a premiação “ALUNO NOTA DEZ” ao final de cada ano letivo, a 
ser conferida aos alunos dos cursos Fundamental e Médio, das redes de ensino 
municipal e estadual do Município de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º - Serão homenageados 01 (um) aluno das séries iniciais do Ensino 
Fundamental-1 que seria do (1º ao 5º ano), 01 (um) aluno das séries finais que seria 
do (6º ao 9º ano) e 01 (um) aluno do Ensino Médio que seria (1º ao 3º ano).
§ 1º. Se houver na mesma escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio serão 
homenageados 01 (um) aluno do Ensino Fundamental e 01 (um) aluno do Ensino 
Médio.
Art. 3º - Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de 
menor número de faltas.
Parágrafo Único - Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser 
por sorteio. 
Art. 4º - O Diretor (a) de cada Escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final 
de cada ano letivo, os nomes dos alunos nota dez da respectiva escola.
Art. 5º. A homenagem será feita através de entrega de um DIPLOMA, TABLET e 
NOTEBOOK aos alunos indicados em Sessão Solene, cabendo ao Presidente a escolha 
da data e local, devendo ser divulgado antecipadamente.
I - O aluno indicado das séries iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do (1º ao 5º 
ano) e o aluno indicado das séries finais que seria do (6º ao 9º ano) serão 
homenageados com um DIPLOMA e um TABLET.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
II - O aluno indicado do Ensino Médio que seria do (1º ao 3º ano) será homenageado 
com um DIPLOMA e um NOTEBOOK.
Art. 6º. À custa do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município 
e suplementada se necessário.
Art. 7º- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º 
de janeiro de 2021.
Art. 8º - Revogando – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE 
AGOSTO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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