| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Institui a premiação “ALUNO NOTA DEZ” para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Santana do Itararé/PR. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 018/2020. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “INSTITUI A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ” PARA OS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a premiação “ALUNO NOTA DEZ” ao final de cada ano letivo, a ser conferida aos alunos dos cursos Fundamental e Médio, das redes de ensino municipal e estadual do Município de Santana do Itararé/PR. Art. 2º - Serão homenageados 01 (um) aluno das séries iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do (1º ao 5º ano), 01 (um) aluno das séries finais que seria do (6º ao 9º ano) e 01 (um) aluno do Ensino Médio que seria (1º ao 3º ano). § 1º. Se houver na mesma escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio serão homenageados 01 (um) aluno do Ensino Fundamental e 01 (um) aluno do Ensino Médio. Art. 3º - Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas. Parágrafo Único - Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio. Art. 4º - O Diretor (a) de cada Escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano letivo, os nomes dos alunos nota dez da respectiva escola. Art. 5º. A homenagem será feita através de entrega de um DIPLOMA, TABLET e NOTEBOOK aos alunos indicados em Sessão Solene, cabendo ao Presidente a escolha da data e local, devendo ser divulgado antecipadamente. I - O aluno indicado das séries iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do (1º ao 5º ano) e o aluno indicado das séries finais que seria do (6º ao 9º ano) serão homenageados com um DIPLOMA e um TABLET. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br II - O aluno indicado do Ensino Médio que seria do (1º ao 3º ano) será homenageado com um DIPLOMA e um NOTEBOOK. Art. 6º. À custa do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município e suplementada se necessário. Art. 7º- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 8º - Revogando – se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE AGOSTO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal