| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 017/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, QUE SE REFERE AO INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do Município, a geração de empregos e especialmente a manutenção do homem no campo, t desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a melhoria da qualida de obras e infraestruturas, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades rurais localizadas no Município de Santana do Itararé/PR. Parágrafo Único - A Secretária Municipal da Agricultura deve apresentar um relatório das despesas e serviços realizados mensalmente e deve ser disponibilizado no Portal de Transparência do Município para consulta dos cidadãos. Art. 2º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços em imóveis de proprieda compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões e máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas mesmas, a título de incentivo às atividades agr Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 018/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, QUE SE REFERE AO INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU , PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do Município, a geração de empregos e especialmente a manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida, auxiliando na execução de obras e infraestruturas, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades rurais localizadas no Município de Santana do Itararé/PR. A Secretária Municipal da Agricultura deve apresentar um rio das despesas e serviços realizados mensalmente e deve ser disponibilizado no Portal de Transparência do Município para consulta dos cidadãos. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços em imóveis de propriedade particular através de pagamento de taxa, que compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões e máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas mesmas, a título de incentivo às atividades agropecuárias e agroindustriais. 1458 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, QUE SE REFERE AO INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL MUNICIPAL, CONFORME FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU , PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do Município, a geração de empregos e especialmente a endo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o de de vida, auxiliando na execução de obras e infraestruturas, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades A Secretária Municipal da Agricultura deve apresentar um rio das despesas e serviços realizados mensalmente e deve ser disponibilizado no Portal de Transparência do Município para consulta dos cidadãos. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços de particular através de pagamento de taxa, que compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões e máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas opecuárias e agroindustriais. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3º. O incentivo às atividades agropecuárias se estende a: I - Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, “patrolamento” e “cascalhamento” de estradas que dão acesso a aviários, tanques, pocilgas, galpões e armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural; II - Apoio na construção secas, adequação e reformas de minas de águas e controle de erosão; III - Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas e formação de Áreas de Preservação Permanente IV – Realizar projetos e incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V - Visitas técnicas de médico veterinário e engenheiro agrônomo nas propriedades, análise de solo, liberação de apoio ao produtor. Art. 4º. Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão estar cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. §1º. Para cadastramento o interessado deverá I – RG e CPF do produtor rural; II - Certidão Negativa de Débitos Municipais; III – Certidão de quitação do Imposto Territorial Rural IV – Bloco de Produtor Rural com atividade rural compatível e V – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural §2º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária gerará um Documento de Arrecadação Municipal o valor do óleo diesel, que deverá ser recolhido pelo pro bancária ou casa lotérica. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O incentivo às atividades agropecuárias se estende a: Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, “patrolamento” e “cascalhamento” de estradas que dão acesso a aviários, tanques, pocilgas, galpões e armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural; Apoio na construção e reformas de tanques de peixes, aberturas de caixas secas, adequação e reformas de minas de águas e controle de erosão; Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas e formação de Áreas de Preservação Permanente – APP; alizar projetos e incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio RPPN por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Visitas técnicas de médico veterinário e engenheiro agrônomo nas propriedades, análise de solo, liberação de calcário e outros projetos de incentivos e Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão estar cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. §1º. Para cadastramento o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: RG e CPF do produtor rural; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR; Bloco de Produtor Rural com atividade rural compatível e de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. §2º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária gerará um Documento de Arrecadação Municipal – DAM, contendo o nome e o valor do óleo diesel, que deverá ser recolhido pelo produtor rural em agência 1458 Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, “patrolamento” e “cascalhamento” de estradas que dão acesso a aviários, tanques, pocilgas, galpões e armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural; e reformas de tanques de peixes, aberturas de caixas secas, adequação e reformas de minas de águas e controle de erosão; Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas e alizar projetos e incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio RPPN por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Visitas técnicas de médico veterinário e engenheiro agrônomo nas calcário e outros projetos de incentivos e Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão estar apresentar os seguintes documentos: §2º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de Agricultura e DAM, contendo o nome e dutor rural em agência Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º.Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e ainda avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de CMDR, considerando a localização e peculiaridades dos bairros da zona rural. §1º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oner Município. §2º. O prazo para início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da apresentação do DAM quitada pelo interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. §3º. O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer andamento no desempenho dos serviços públicos. Art. 6º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando ambiental, cabendo ao produtor rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental, nos casos em Art. 7º. Os referidos serviços serão executados com maquinários próprios do Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que por ventura possam ser celebrados com a municipalidade. Art. 8º. A execução dos Municipal de Agricultura e Pecuária, a qual prestará toda a informação e orientação necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e ainda avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, considerando a localização e peculiaridades dos bairros da zona rural. §1º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oner §2º. O prazo para início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da apresentação do DAM quitada pelo interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. §3º. O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer andamento no desempenho dos serviços públicos. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando ambiental, cabendo ao produtor rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva licença ambiental, nos casos em que a Lei exija. Os referidos serviços serão executados com maquinários próprios do Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que por ventura possam ser celebrados com a municipalidade. A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a qual prestará toda a informação e orientação necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta 1458 Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Rural - CMDR, considerando a localização e peculiaridades dos bairros da zona rural. §1º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oneroso ao §2º. O prazo para início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da apresentação do DAM quitada pelo interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. §3º. O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer andamento Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao produtor rural à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva Os referidos serviços serão executados com maquinários próprios do Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que por trabalhos será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a qual prestará toda a informação e orientação necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 9º. A realização dos ser lei,serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, quanto a sua viabilidade de realização. Art. 10º. As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações própria ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizeremnecessárias. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM MAIO DE 2017. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br A realização dos serviços destinados às atividades descritas na presente lei,serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, quanto a sua viabilidade de realização. As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações própria ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal 1458 viços destinados às atividades descritas na presente lei,serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE