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norma nº 18/2017

Tipo LEI
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 017/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, QUE SE REFERE AO INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
www.santanadoitarare.pr.gov.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se constituirá em um 
programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos 
produtores rurais do Município, a geração de empregos e especialmente a 
manutenção do homem no campo, t
desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, através de ações 
direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o 
escoamento da produção e a melhoria da qualida
de obras e infraestruturas, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades 
rurais localizadas no Município de Santana do Itararé/PR.
Parágrafo Único - A Secretária Municipal da Agricultura deve apresentar um 
relatório das despesas e serviços realizados mensalmente e deve ser disponibilizado 
no Portal de Transparência do Município para consulta dos cidadãos.
Art. 2º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços 
em imóveis de proprieda
compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões e 
máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas 
mesmas, a título de incentivo às atividades agr
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 018/2017 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
“PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, QUE 
SE REFERE AO INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL 
NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME 
ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se constituirá em um 
programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos 
produtores rurais do Município, a geração de empregos e especialmente a 
manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e 
desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, através de ações 
direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o 
escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida, auxiliando na execução 
de obras e infraestruturas, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades 
rurais localizadas no Município de Santana do Itararé/PR.
A Secretária Municipal da Agricultura deve apresentar um 
rio das despesas e serviços realizados mensalmente e deve ser disponibilizado 
no Portal de Transparência do Município para consulta dos cidadãos.
Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços 
em imóveis de propriedade particular através de pagamento de taxa, que 
compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões e 
máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas 
mesmas, a título de incentivo às atividades agropecuárias e agroindustriais.
1458
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
“PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, QUE 
SE REFERE AO INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL 
MUNICIPAL, CONFORME 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se constituirá em um 
programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos 
produtores rurais do Município, a geração de empregos e especialmente a 
endo como objetivos primordiais o incremento e 
desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, através de ações 
direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o 
de de vida, auxiliando na execução 
de obras e infraestruturas, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades 
A Secretária Municipal da Agricultura deve apresentar um 
rio das despesas e serviços realizados mensalmente e deve ser disponibilizado 
no Portal de Transparência do Município para consulta dos cidadãos.
Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços 
de particular através de pagamento de taxa, que 
compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões e 
máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas 
opecuárias e agroindustriais.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 3º. O incentivo às atividades agropecuárias se estende a:
I - Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de 
acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, “patrolamento” e
“cascalhamento” de estradas que dão acesso a aviários, tanques, pocilgas, galpões e 
armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou 
qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural;
II - Apoio na construção 
secas, adequação e reformas de minas de águas e controle de erosão;
III - Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas e 
formação de Áreas de Preservação Permanente 
IV – Realizar projetos e incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio 
Natural - RPPN por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Visitas técnicas de médico veterinário e engenheiro agrônomo nas 
propriedades, análise de solo, liberação de
apoio ao produtor. 
Art. 4º. Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão estar 
cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
§1º. Para cadastramento o interessado deverá 
I – RG e CPF do produtor rural;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Certidão de quitação do Imposto Territorial Rural 
IV – Bloco de Produtor Rural com atividade rural compatível e 
V – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 
§2º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária gerará um Documento de Arrecadação Municipal 
o valor do óleo diesel, que deverá ser recolhido pelo pro
bancária ou casa lotérica. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
O incentivo às atividades agropecuárias se estende a:
Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de 
acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, “patrolamento” e
“cascalhamento” de estradas que dão acesso a aviários, tanques, pocilgas, galpões e 
armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou 
qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural;
Apoio na construção e reformas de tanques de peixes, aberturas de caixas 
secas, adequação e reformas de minas de águas e controle de erosão;
Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas e 
formação de Áreas de Preservação Permanente – APP; 
alizar projetos e incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio 
RPPN por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Visitas técnicas de médico veterinário e engenheiro agrônomo nas 
propriedades, análise de solo, liberação de calcário e outros projetos de incentivos e 
Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão estar 
cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
§1º. Para cadastramento o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
RG e CPF do produtor rural;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR; 
Bloco de Produtor Rural com atividade rural compatível e 
de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. 
§2º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária gerará um Documento de Arrecadação Municipal – DAM, contendo o nome e 
o valor do óleo diesel, que deverá ser recolhido pelo produtor rural em agência 
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Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de 
acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, “patrolamento” e
“cascalhamento” de estradas que dão acesso a aviários, tanques, pocilgas, galpões e 
armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou 
qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural;
e reformas de tanques de peixes, aberturas de caixas 
secas, adequação e reformas de minas de águas e controle de erosão;
Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas e 
alizar projetos e incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio 
RPPN por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Visitas técnicas de médico veterinário e engenheiro agrônomo nas 
calcário e outros projetos de incentivos e 
Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão estar 
apresentar os seguintes documentos:
§2º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de Agricultura e 
DAM, contendo o nome e 
dutor rural em agência 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º.Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de 
atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e 
ainda avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de
CMDR, considerando a localização e peculiaridades dos bairros da zona rural. 
§1º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade, 
eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oner
Município. 
§2º. O prazo para início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta) 
dias, prorrogáveis por igual período, contados da apresentação do DAM quitada pelo 
interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
§3º. O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer andamento 
no desempenho dos serviços públicos.
Art. 6º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando
ambiental, cabendo ao produtor rural à responsabilidade pela elaboração e 
aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva 
licença ambiental, nos casos em
Art. 7º. Os referidos serviços serão executados com maquinários próprios do 
Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que por 
ventura possam ser celebrados com a municipalidade.
Art. 8º. A execução dos 
Municipal de Agricultura e Pecuária, a qual prestará toda a informação e orientação 
necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta 
Lei. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de 
atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e 
ainda avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
CMDR, considerando a localização e peculiaridades dos bairros da zona rural. 
§1º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade, 
eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oner
§2º. O prazo para início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta) 
dias, prorrogáveis por igual período, contados da apresentação do DAM quitada pelo 
interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
§3º. O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer andamento 
no desempenho dos serviços públicos.
Todos os serviços deverão ser realizados respeitando
ambiental, cabendo ao produtor rural à responsabilidade pela elaboração e 
aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva 
licença ambiental, nos casos em que a Lei exija. 
Os referidos serviços serão executados com maquinários próprios do 
Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que por 
ventura possam ser celebrados com a municipalidade.
A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária, a qual prestará toda a informação e orientação 
necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta 
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Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de 
atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e 
Desenvolvimento Rural - 
CMDR, considerando a localização e peculiaridades dos bairros da zona rural. 
§1º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade, 
eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oneroso ao 
§2º. O prazo para início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta) 
dias, prorrogáveis por igual período, contados da apresentação do DAM quitada pelo 
interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
§3º. O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer andamento 
Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação 
ambiental, cabendo ao produtor rural à responsabilidade pela elaboração e 
aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva 
Os referidos serviços serão executados com maquinários próprios do 
Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que por 
trabalhos será coordenada e fiscalizada pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária, a qual prestará toda a informação e orientação 
necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 9º. A realização dos ser
lei,serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, 
quanto a sua viabilidade de realização.
Art. 10º. As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações própria
ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se 
fizeremnecessárias. 
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 
MAIO DE 2017. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
A realização dos serviços destinados às atividades descritas na presente 
lei,serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, 
quanto a sua viabilidade de realização.
As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações própria
ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 
1458
viços destinados às atividades descritas na presente 
lei,serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, 
As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações próprias, 
ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE 

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