| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001/2018 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO VOVÔ SABE” TUDO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 002/2018 *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO VOVÔ SABE TUDO” PROGRAMA DE APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Santana do Itararé – Paraná o Projeto “Vovô sabe tudo” voltado ao desenvolvimento das atividades educacionais e culturais destinadas às crianças e adolescente, especialmente as pessoas carentes, por meio de transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de voluntários idosos, através de oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou a serem criados na rede de instituições públicas municipais de educação e cultura, de modo a valorizar e aproveitar para benefícios das novas gerações, o acumulo de saberes profissionais e existenciais daqueles que, pela idade, podem ser considerados portadores de larga experiência de vida. Art. 2º. A participação do programa definido no artigo anterior, é acessível a homens e mulheres com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que inscrito e selecionados na forma do decreto regulamentador desta lei. Parágrafo Único – A seleção a que se refere o “caput” deste artigo deverá considerar, especialmente, a importância das experiências profissionais e existenciais dos idosos inscritos para participação, a indicação sempre que possível dos fatos que as comprovem e a demonstração de seu interesse no trabalho junto às crianças e adolescentes. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3º. Os idosos que forem selecionados receberão específicos e diploma de agradecimento da comunidade, conferindo pelo Poder Público Municipal, desde que tenham dele participado por período não inferior a 12 (doze) meses, contínuos ou não. Parágrafo Único – Os idosos participantes com renda, comprovadamente, igual e/ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos, receberão a titulo de bolsa de estimulo e auxilio, o valor monetário equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo. Art. 4º. O órgão municipal incumbido do recrutamento e da seleção dos idosos a que se refere esta lei poderá convidar para participar do citado processo seletivo o Conselho Municipal do Idoso. Art. 5º. O Poder Executivo poderá, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade, firmar convênios e parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover o apoio financeiro e o aprimoramento técnico do programa ora instituído. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal