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norma nº 3/2018

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003/2018 SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 003/2018
SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO 
DE QUATIGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS 
DA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO 
PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS 
ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado o ingresso do Município de Quatiguá, Estado do Paraná, ao 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do 
Paraná nos termos da alteração ao Contrato de Consórcio em anexo e firmado pelos 
Municípios consorciados de Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira 
Campos e Wenceslau Braz.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE 
MARÇO DE 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
ANEXO ÚNICO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE 
DO PARANÁ-CODREN
Os Municípios de:
SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.826/0001-30;
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.818/0001-94; 
SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.919.083/0001-89;
WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.800/0001-92;
Entes consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ-CODREN, deliberaram, 
por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio Público nos termos do 
artigo 12 da Lei nº 11.107/2005, que passará a ter a seguinte redação:
Cláusula primeira – Fica admito ao Consórcio o Município de Quatiguá, Estado do 
Paraná, o qual passa a fazer parte integrante da entidade na qualidade de Município 
Consorciado.
Cláusula segunda – Fica alterado o contrato de consórcio público para o fim de fazer 
incluir na qualidade de Município Consorciado o Município de Quatiguá, Estado do 
Paraná.
Cláusula terceira – O presente instrumento devidamente aprovado em Assembleia 
Geral dos consorciados em 01 de fevereiro de 2018, promoverá as alterações no 
contrato de consórcio público após a ratificação, mediante lei, por todos os entes 
consorciados.
Wenceslau Braz-PR; 01 de fevereiro de 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI FABIANO LOPES BUENO
Santana do Itararé Siqueira Campos
PEDRO SERGIO KRONÉIS PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
São José da Boa Vista Wenceslau Braz
ADELITA PARMEZAN DE MORAES
Quatiguá
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE 
MARÇO DE 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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