| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 003/2018 SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ratificado o ingresso do Município de Quatiguá, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná nos termos da alteração ao Contrato de Consórcio em anexo e firmado pelos Municípios consorciados de Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE MARÇO DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ-CODREN Os Municípios de: SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.826/0001-30; SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.818/0001-94; SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.919.083/0001-89; WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.800/0001-92; Entes consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ-CODREN, deliberaram, por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio Público nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.107/2005, que passará a ter a seguinte redação: Cláusula primeira – Fica admito ao Consórcio o Município de Quatiguá, Estado do Paraná, o qual passa a fazer parte integrante da entidade na qualidade de Município Consorciado. Cláusula segunda – Fica alterado o contrato de consórcio público para o fim de fazer incluir na qualidade de Município Consorciado o Município de Quatiguá, Estado do Paraná. Cláusula terceira – O presente instrumento devidamente aprovado em Assembleia Geral dos consorciados em 01 de fevereiro de 2018, promoverá as alterações no contrato de consórcio público após a ratificação, mediante lei, por todos os entes consorciados. Wenceslau Braz-PR; 01 de fevereiro de 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI FABIANO LOPES BUENO Santana do Itararé Siqueira Campos PEDRO SERGIO KRONÉIS PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR São José da Boa Vista Wenceslau Braz ADELITA PARMEZAN DE MORAES Quatiguá GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE MARÇO DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal