| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2018 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA, INCLUINDO-OS NOPLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013) CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2018 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA, INCLUINDO-OS NOPLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013) CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de provimento efetivo de motorista, incluindo-os no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 08/2013). Art. 2º. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. Art. 3º. Estas despesas possuem, ainda, previsão nada Lei nº 049/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Despesas com pessoal: 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE ABRIL DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal