| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 007/2018 SÚMULA: “AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 008/2018 SÚMULA: “AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, constituído conforme Protocolo de Intenções firmado em 15 de abril de 2013 e alterações posteriores, observado o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2º-A do Estatuto/Contrato de Consórcio Público do CINDEPAR. Art. 2º. Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto/Contrato de Consórcio Público, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal “O Diário do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo as finalidades previstas nos incisos II a XI, do artigo 8º, do Protocolo de Intenções e seu aditamento, quais sejam: a) pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta e outros correlatos, bem como serviços complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br b) apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.; c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques; d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; e) iluminação pública; f) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; g) sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; i) Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; j) Outras atividades correlatas. Art. 3º. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR, com sede e foro no Município de Astorga/PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/ Contrato de Consórcio Público, pela Lei n°. 11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. Parágrafo Único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do §1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007. VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação. Art. 4º. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de rateio. § 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5°. Para concretização do acesso do Município de Santana do Itararé no CINDEPAR, fica autorizada a destinação de quota única para ingresso do Município no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no intuito de compor o Fundo de Recursos Financeiros. Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no CINDEPAR. Art. 7º. Estas despesas possuem, ainda, previsão na da Lei nº 049/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0202 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 020204 - ADMINISTRAÇÃO 02020204122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE ABRIL DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal