| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2018 SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 8º da Lei Complementar nº 17/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal quando cedido a outro órgão da administração pública indireta ou designado para o exercício de função de confiança, se optar pelo vencimento de seu cargo, perceberá uma gratificação nos seguintes termos: I – FG-01 – R$ 629,90 para exercer a função de Controlador Interno na Administração Pública Direta Municipal ou no Instituto Próprio de Previdência do Município, cumulativos entre si. (...); V - FG-05 – R$ 1.400,00 para exercer as funções de Presidente; Contabilidade e Jurídica no Instituto Próprio de Previdência do Município. (...). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei foram precedidas de impacto orçamentário e financeiro, conforme anexo e estão em conformidade com o art. 169, § 1º, II da Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Constituição da República de 1988, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º. Estas despesas possuem, ainda, previsão nada Lei nº 049/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Despesas com pessoal: 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal