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norma nº 10/2018

Tipo LEI
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-04-11
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2018
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Complementar nº 17/2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 8°. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante da 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal quando cedido a outro órgão da 
administração pública indireta ou designado para o exercício de função de 
confiança, se optar pelo vencimento de seu cargo, perceberá uma gratificação nos 
seguintes termos:
I – FG-01 – R$ 629,90 para exercer a função de Controlador Interno na 
Administração Pública Direta Municipal ou no Instituto Próprio de Previdência do 
Município, cumulativos entre si.
(...);
V - FG-05 – R$ 1.400,00 para exercer as funções de Presidente; Contabilidade e 
Jurídica no Instituto Próprio de Previdência do Município.
(...).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei foram precedidas de impacto orçamentário 
e financeiro, conforme anexo e estão em conformidade com o art. 169, § 1º, II da 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Constituição da República de 1988, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Estas despesas possuem, ainda, previsão nada Lei nº 049/2016, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município e serão atendidas por 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Despesas com pessoal:
02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00
02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00
Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE 
ABRIL DE 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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