| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2018 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2018 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. As horas de sobreaviso do cargo efetivo de Técnico em Radiologia deverão ser remuneradas à razão de 1/3 (um terço) da hora normal incidente sobre o vencimento básico. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei foram precedidas de impacto orçamentário e financeiro, conforme anexo e estão em conformidade com o art. 169, § 1º, II da Constituição da República de 1988, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º. Estas despesas possuem, ainda, previsão nada Lei nº 049/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Despesas com pessoal: 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00 Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE MAIO DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal