| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2018 SÚMULA: “Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Lei nº 013/2018 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 1.XXX – Ampliação da Unidade Básica de Saúde 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 1.347...........................................................................................................R$ 250.000,00 Fonte: 1.494.............................................................................................................R$ 44.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I – Da Expectativa de Excesso de Arrecadação na fonte 347, no valor de 250.000,00; II – Da anulação parcial das seguintes dotações: ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde da Família 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1.494.............................................................................................................R$ 44.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 22 de Maio de 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal