| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2018 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2018 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 52 da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais, passará a conter a seguinte redação: “Art. 52. A Gratificação Específica para Motoristas da Saúde – GEMS, será concedida ao servidor titular de cargo de provimento efetivo de motorista, em atividade em veículo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, e que deva prestar serviços extraordinários de forma não eventual à noite, aos sábados, domingos e feriados, no sistema de plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, que fará jus a uma gratificação mensal de 5% a 100% de sua Remuneração. Parágrafo Único: “O percentual será concedido de maneira individual e específica para cada servidor, devendo obrigatoriamente considerar a distância percorrida e o tempo de afastamento da sede do Município”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE AGOSTO DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal