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norma nº 17/2018

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2018 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2018
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 52 da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais, passará a conter a 
seguinte redação:
“Art. 52. A Gratificação Específica para Motoristas da Saúde – GEMS, 
será concedida ao servidor titular de cargo de provimento efetivo de 
motorista, em atividade em veículo pertencente à Secretaria Municipal 
de Saúde, e que deva prestar serviços extraordinários de forma não 
eventual à noite, aos sábados, domingos e feriados, no sistema de 
plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, que fará jus a uma 
gratificação mensal de 5% a 100% de sua Remuneração.
Parágrafo Único: “O percentual será concedido de maneira individual e 
específica para cada servidor, devendo obrigatoriamente considerar a 
distância percorrida e o tempo de afastamento da sede do Município”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE 
AGOSTO DE 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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