| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA E VENDA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA E VENDA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir mediante compra e venda ou desapropriação amigável, um imóvel urbano, pertencente ao Sr. José Adão Pereira, destinado à construção de uma mini arena multiuso e futuras obras públicas municipais. Art. 2º. O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 250,00m², objeto da matrícula nº 2.968 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz – PR, localizado na Rua Vereador José Francisco dos Santos, s/nº, nesta cidade, conforme mapa e memorial descritivo, parte integrante desta Lei. Art. 3º. O Município pagará ao proprietário a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo imóvel, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, devidamente nomeados pela Portaria nº 251/2017, sendo dividido da seguinte forma: I – R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda ou de Desapropriação Amigável. II –03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) sucessivas. Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 4º. Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 04.03.16.482.0901.1036-44.90.61.00.00.00 Art. 5º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE SETEMBRO DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal PROPRIETÁRIO: DENOMINADO: RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA: ARQUIVO: ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. PARTE DO LOTE Nº 51. 250,00 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 13/08/2018. ALAIN. PREFEITURA. SEM ESCALA CESAR MARANGON. Crea nº 18388/D. MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.372.468,20m e E 640.080,37m; Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°33'52" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.372.464,07m e E 640.071,27m; Linhas secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°15'10" e 25,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.372.486,77m e E 640.060,80m; Linhas secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ADÃO PEREIRA - MATRIULA 2968, com os seguintes azimutes e distâncias: 65°33'52" e 10,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.372.490,91m e E 640.069,91m; Linhas secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ADÃO PEREIRA - MATRICULA 2969, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°15'10" e 25,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N S W L MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. MATRICULA: 2968. MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ MATRICULA - 9192 JOSÉ ADÃO PEREIRA MATRICULA - 2968 JOSÉ ADÃO PEREIRA MATRICULA - 2969 1 2 3 4 RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS Dist. 10,00 m <= Az.245º33'52" Dist. 25,00 m <= Az.335º15'10" Az. 65º33'52" => Dist. 10,00 m Az. 155º15'10" => Dist. 25,00 m E(X): 640.080,37 N(Y): 7.372.468,20