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norma nº 21/2018

Tipo LEI
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA E VENDA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2018
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA E 
VENDA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEL 
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder Executivo, 
autorizado a adquirir mediante compra e venda ou desapropriação amigável, um imóvel 
urbano, pertencente ao Sr. José Adão Pereira, destinado à construção de uma mini 
arena multiuso e futuras obras públicas municipais.
Art. 2º. O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 250,00m², objeto da 
matrícula nº 2.968 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz 
– PR, localizado na Rua Vereador José Francisco dos Santos, s/nº, nesta cidade, 
conforme mapa e memorial descritivo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O Município pagará ao proprietário a importância de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais) pelo imóvel, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão 
Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, devidamente nomeados 
pela Portaria nº 251/2017, sendo dividido da seguinte forma:
I – R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) no ato da assinatura da Escritura 
Pública de Compra e Venda ou de Desapropriação Amigável.
II –03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta 
reais) sucessivas.
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
04.03.16.482.0901.1036-44.90.61.00.00.00
Art. 5º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar 
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de 
ônus reais sobre o mesmo, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
PROPRIETÁRIO:
DENOMINADO:
RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
ARQUIVO:
ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
PARTE DO LOTE Nº 51.
250,00 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 13/08/2018. ALAIN.
PREFEITURA.
SEM ESCALA
CESAR MARANGON. Crea nº 18388/D.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.372.468,20m e E 640.080,37m; Linhas secas;
deste, segue confrontando com RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias:
245°33'52" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.372.464,07m e E 640.071,27m; Linhas secas; deste, segue confrontando
com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°15'10" e 25,00 m
até o vértice 3, de coordenadas N 7.372.486,77m e E 640.060,80m; Linhas secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ADÃO
PEREIRA - MATRIULA 2968, com os seguintes azimutes e distâncias: 65°33'52" e 10,00 m até o vértice 4, de coordenadas N
7.372.490,91m e E 640.069,91m; Linhas secas; deste, segue confrontando com JOSÉ ADÃO PEREIRA - MATRICULA 2969, com
os seguintes azimutes e distâncias: 155°15'10" e 25,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
N
S
W L
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
MATRICULA: 2968.
MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ
MATRICULA - 9192
JOSÉ ADÃO PEREIRA
MATRICULA - 2968
JOSÉ ADÃO PEREIRA
MATRICULA - 2969
1
2
3
4
RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS Dist. 10,00 m <= Az.245º33'52"
Dist. 25,00 m
<= Az.335º15'10"
Az. 65º33'52" => Dist. 10,00 m
Az. 155º15'10" => Dist. 25,00 m
E(X): 640.080,37 N(Y): 7.372.468,20

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