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norma nº 24/2018

Tipo LEI
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM VEÍCULO USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO BARREIRINHO APBB, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2018
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM 
VEÍCULO USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO 
BAIRRO BARREIRINHO – APBB, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um 
veículo automotor usado de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à 
Associação dos Produtores do Bairro Barreirinho - APBB, entidade civil sem fins 
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.779.325/0001-38, com sede 
no Sítio São José, s/nº, Bairro Barreirinho, zona rural do Município de Santana do 
Itararé/PR.
Art. 2º. O veículo possui a seguinte descrição: VW Santana Quantum 2000 MI, ano 
1997, Placa AHQ-8105, cor branca.
Parágrafo único: O veículo foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 7.000,00 (sete 
mil reais) conforme Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. O veículo será destinado exclusivamente aos serviços da APBB, sendo vedada 
a destinação diversa da finalidade social/comunitária prevista no Estatuto da referida 
associação.
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de 
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o bem descrito no 
artigo 2º desta Lei.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 08 DE 
NOVEMBRO DE 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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