| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO MEDIANTE INVESTIDURA, NOS TERMOS DA ALÍNEA “d”, INCISO I DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 023/2020. SÚMULA: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO MEDIANTE INVESTIDURA, NOS TERMOS DA ALÍNEA “d”, INCISO I DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alienar, pelo instituto da investidura e mediante prévia avaliação, parte de um imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, com área de 456,77 m², remanescente de obra pública e inaproveitável isoladamente, com frente para a Rua José Francisco dos Santos, objeto da matrícula nº 9.192 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, dispensada a licitação, conforme dicção do art. 17, I, “d” e §3º, I da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º. O referido imóvel possui o seguinte Memorial Descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.450,01m e E 640.037,41m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°22'11" e 11,20 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.372.447,94m e E 640.026,40m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E OUTROS - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°04'53" e 38,85 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.372.483,18m e E 640.010,03m; Ribeirão; deste, segue confrontando com RIBEIRÃO DA FARTURA, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°15'07" e 11,47 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.372.491,11m e E 640.018,32m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E OUTROS - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°04'53" e 45,32 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Parágrafo único: O Mapa e Memorial Descritivo inserto no Anexo Único constitui parte integrante da presente Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3º. Esta Lei desafeta, de uso comum do povo e/ou especial, a área do imóvel objeto da presente investidura, tornando-a disponível. Art. 4º. A alienação se dará de forma onerosa diretamente ao proprietário do imóvel lindeiro, o Sr. José Ezequiel dos Santos. Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela Portaria nº 187 de 30 de abril de 2020, avaliou referida área em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo. Art. 6º. É autorizado o parcelamento do valor da avaliação, ficando a cargo do Executivo Municipal, mediante prévio acordo com o possuidor do imóvel lindeiro, a fixação da quantidade de parcelas para satisfação da obrigação, sendo vedado qualquer espécie de desconto, conforme dicção do inciso I do §3º do artigo 17 da Lei federal nº 8.666/93. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE AGOSTO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS MUNICÍPO DE SANTANA DO ITARARÉ E OUTROS MATRICULA - 9192 MUNICÍPO DE SANTANA DO ITARARÉ E OUTROS MATRICULA - 9192 ==> RIBEIRÃO DA FARTURA ==> MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.450,01m e E 640.037,41m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°22'11" e 11,20 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.372.447,94m e E 640.026,40m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E OUTROS - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°04'53" e 38,85 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.372.483,18m e E 640.010,03m; Ribeirão; deste, segue confrontando com RIBEIRÃO DA FARTURA, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°15'07" e 11,47 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.372.491,11m e E 640.018,32m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E OUTROS - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°04'53" e 45,32 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N S W L PROPRIETÁRIO: DENOMINADO: RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA: ARQUIVO: ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. PARTE DA CHÁCARA 51. 456,77 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 26/06/2020. ALAIN. MISAEL SEM ESCALA MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. MATRICULA: 9192 CESAR MARANGON Crea nº PR-16388/D Dist. 11,20 m <= Az.259º22'11" Dist. 38,85 m <= Az.335º04'53" Az. 46º15'07" => Dist. 11,47 m Az. 155º04'53" => Dist. 45,32 m E(X): 640.037,41 N(Y): 7.372.450,01 1 2 3 4