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norma nº 23/2020

Tipo LEI
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO MEDIANTE INVESTIDURA, NOS TERMOS DA ALÍNEA “d”, INCISO I DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 023/2020.
SÚMULA: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
MEDIANTE INVESTIDURA, NOS TERMOS DA 
ALÍNEA “d”, INCISO I DO ARTIGO 17 DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alienar, pelo instituto da 
investidura e mediante prévia avaliação, parte de um imóvel urbano de propriedade do 
Município de Santana do Itararé/PR, com área de 456,77 m², remanescente de obra 
pública e inaproveitável isoladamente, com frente para a Rua José Francisco dos 
Santos, objeto da matrícula nº 9.192 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca 
de Wenceslau Braz/PR, dispensada a licitação, conforme dicção do art. 17, I, “d” e §3º, 
I da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º. O referido imóvel possui o seguinte Memorial Descritivo: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.450,01m e E 640.037,41m; 
Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS 
SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°22'11" e 11,20 m até o vértice 
02, de coordenadas N 7.372.447,94m e E 640.026,40m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E OUTROS - MATRICULA 
9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°04'53" e 38,85 m até o vértice 03, 
de coordenadas N 7.372.483,18m e E 640.010,03m; Ribeirão; deste, segue 
confrontando com RIBEIRÃO DA FARTURA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
46°15'07" e 11,47 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.372.491,11m e E 
640.018,32m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO ITARARÉ E OUTROS - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 
155°04'53" e 45,32 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como 
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único: O Mapa e Memorial Descritivo inserto no Anexo Único constitui parte 
integrante da presente Lei. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 3º. Esta Lei desafeta, de uso comum do povo e/ou especial, a área do imóvel 
objeto da presente investidura, tornando-a disponível.
Art. 4º. A alienação se dará de forma onerosa diretamente ao proprietário do imóvel 
lindeiro, o Sr. José Ezequiel dos Santos.
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pela 
Portaria nº 187 de 30 de abril de 2020, avaliou referida área em R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo.
Art. 6º. É autorizado o parcelamento do valor da avaliação, ficando a cargo do 
Executivo Municipal, mediante prévio acordo com o possuidor do imóvel lindeiro, a 
fixação da quantidade de parcelas para satisfação da obrigação, sendo vedado qualquer 
espécie de desconto, conforme dicção do inciso I do §3º do artigo 17 da Lei federal nº 
8.666/93.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE 
AGOSTO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
MUNICÍPO DE SANTANA
DO ITARARÉ E OUTROS
MATRICULA - 9192
MUNICÍPO DE SANTANA
DO ITARARÉ E OUTROS
MATRICULA - 9192
==> RIBEIRÃO DA FARTURA ==>
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.450,01m e E 640.037,41m;
Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, com os
seguintes azimutes e distâncias: 259°22'11" e 11,20 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.372.447,94m e E
640.026,40m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E
OUTROS - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°04'53" e 38,85 m até o vértice 03, de
coordenadas N 7.372.483,18m e E 640.010,03m; Ribeirão; deste, segue confrontando com RIBEIRÃO DA
FARTURA, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°15'07" e 11,47 m até o vértice 04, de coordenadas N
7.372.491,11m e E 640.018,32m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ E OUTROS - MATRICULA 9192, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°04'53" e 45,32 m até o
vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
N
S
W L
PROPRIETÁRIO:
DENOMINADO:
RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
ARQUIVO:
ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
PARTE DA CHÁCARA 51.
456,77 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 26/06/2020. ALAIN.
MISAEL
SEM ESCALA
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
MATRICULA: 9192
CESAR MARANGON
Crea nº PR-16388/D
Dist. 11,20 m <= Az.259º22'11"
Dist. 38,85 m
<= Az.335º04'53"
Az. 46º15'07" => Dist. 11,47 m
Az. 155º04'53" => Dist. 45,32 m
E(X): 640.037,41
N(Y): 7.372.450,01
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