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norma nº 17/2017

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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*Iniciativa: Poder Legislativo
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
www.santanadoitarare.pr.gov.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO 
Art. 1º. O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 
Município passará a conter a seguinte redação:
“Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as 
necessidades da popu
I – 01 (uma) vaga para cada 400 (quatrocentos) habitantes para carros 
pequenos com lotação de 05 (cinco) passageiros, incluído o motorista.
II - 01 (uma) vaga para cada 2000 (dois mil) habitantes para vans e peruas 
com lotação acima de 06 (seis) passageiros, incluindo o motorista
III - 01 (uma) vaga para cada 1000 (mil) habitantes para mototaxi.
§ 1º - Das vagas serão reservadas 10% (dez por cento) para condutores 
com deficiência. 
I - Para concorrer às vagas reservadas, o 
observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:
II - Ser de sua propriedade e por ele conduzido; e
III - Estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação 
vigente. 
*Iniciativa: Poder Legislativo
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 017/2017 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 039/2012 
POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 – Código de Posturas do 
Município passará a conter a seguinte redação:
“Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as 
necessidades da população, observando o limite de: 
01 (uma) vaga para cada 400 (quatrocentos) habitantes para carros 
pequenos com lotação de 05 (cinco) passageiros, incluído o motorista.
01 (uma) vaga para cada 2000 (dois mil) habitantes para vans e peruas 
ão acima de 06 (seis) passageiros, incluindo o motorista
01 (uma) vaga para cada 1000 (mil) habitantes para mototaxi.
Das vagas serão reservadas 10% (dez por cento) para condutores 
Para concorrer às vagas reservadas, o condutor com deficiência deverá 
observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:
Ser de sua propriedade e por ele conduzido; e
Estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação 
1458
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 039/2012 – CÓDIGO DE 
CÍPIO E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Código de Posturas do 
“Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as 
01 (uma) vaga para cada 400 (quatrocentos) habitantes para carros 
pequenos com lotação de 05 (cinco) passageiros, incluído o motorista.
01 (uma) vaga para cada 2000 (dois mil) habitantes para vans e peruas 
ão acima de 06 (seis) passageiros, incluindo o motorista
01 (uma) vaga para cada 1000 (mil) habitantes para mototaxi.
Das vagas serão reservadas 10% (dez por cento) para condutores 
condutor com deficiência deverá 
observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:
Estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação 
*Iniciativa: Poder Legislativo
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
www.santanadoitarare.pr.gov.br
§ 2o
 - No caso de não preenchiment
1ºdeste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os 
demais concorrentes.
I - Perdurará a substituição até o surgimento do condutor com necessidades 
especiais, hipótese em que o substituído perderá a li
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Complementar 
nº. 19/2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 
MAIO DE 2017. 
*Iniciativa: Poder Legislativo
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no
1ºdeste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os 
demais concorrentes.
Perdurará a substituição até o surgimento do condutor com necessidades 
especiais, hipótese em que o substituído perderá a licença. 
Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Complementar 
nº. 19/2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 
1458
o das vagas na forma estabelecida no § 
1ºdeste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os 
Perdurará a substituição até o surgimento do condutor com necessidades 
cença. 
Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Complementar 
nº. 19/2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE 

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