| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei disciplina a transformação dos empregos públicos da Administração Direta, instituídos pelas Leis Municipais nº 060/2006 e 061/2006 e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para o Regime Estatutário regido pela Lei Municipal nº 029/2003 e alterações posteriores. Parágrafo Único: A transformação que alude o caput deste artigo refere-se aos empregados públicos em atividade que foram admitidos no serviço público mediante aprovação no concurso público nº 01/2006, o qual foi devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Processo nº 437091/06. Art. 2º. Os empregados públicos municipais serão reenquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013, conforme anexo único, parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único. O reenquadramento dos servidores será efetuado mediante Portaria no prazo de até 15 dias contados da publicação da presente Lei. Art. 3º. O reenquadramento desses empregados públicos observará a correspondência entre o emprego público anteriormente exercido e o novo cargo Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br público efetivo previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013. § 1º. Para fins de reenquadramento que alude o caput deste artigo, ficam criados os cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem – ESF/Rural, Auxiliar de Enfermagem – ESF/Urbano e Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia, cujos vagas, vencimentos, atribuições e carga horária encontram-se no anexo único desta Lei, passando a integrá-los ao Grupo Ocupacional Administrativo – GOA/2, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos – Lei Complementar nº 08/2013. §2º. Fica ampliado o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ESF/ Rural, cuja quantidade de vagas, carga horária e grupo ocupacional encontram-se no anexo único da presente Lei. Art. 4º. Aos cargos de Enfermeiro – ESF/Urbano, Agente de Epidemiologia, Agente Comunitário de Saúde – ESF/Rural e Agente Comunitário de Saúde – ESF/Urbano aplicar-se-ão as atribuições, carga horária, vencimentos e grupos ocupacionais previstos na Lei Complementar nº 08/2013 e alterações posteriores. Art. 5º. Computar-se-á o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município em razão do emprego público, para os fins de incorporação e percepção do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei nº 029/2003 e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais – Lei Complementar nº 08/2013. § 1º. Exclui-se do caput deste artigo, a contagem de tempo do regime anterior (CLT), para concessão de licença prêmio prevista no artigo 125, e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 029/2003, bem como para progressão por desempenho (horizontal) disciplinada no art. 65 e ss. do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br § 2º. A licença prêmio e a progressão por desempenho terão contagem de tempo para sua concessão iniciada a partir da data de publicação da portaria de reenquadramento dos servidores. Art. 6º. A transformação do regime jurídico celetista para o estatutário não extingue a relação jurídica entre servidores e o Município, mas apenas altera a natureza do regime jurídico que rege essa relação. Parágrafo Único. A extinção do contrato de trabalho sob o regime celetista e o início imediato da relação administrativa estatutária não é considerada dispensa sem justa causa, sendo indevida a indenização prevista no art. 7º, I da Constituição da República de 1988 e demais verbas rescisórias, conforme Súmula nº 382 do TST. Art. 7º. Aos cargos efetivos previstos nesta Lei aplica-se o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8º. Esta Lei não ocasiona aumento de despesa com pessoal. Art. 9º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 042/2006; 060/2006; 061/2006 e 062/2006. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE MAIO DE 2017. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO I - QUADRO QUANTITATIVO DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM TRANSFORMADOS, (CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 060/2006 E 061/2006 E REGIDOS PELA CLT): Empregos Públicos Vagas Ocupadas Carga Horária Agente Comunitário de Saúde – PSF/Urbano 05 01 40 h Agente Comunitário de Saúde – PSF/Rural 05 03 40 h Agente de Saúde Pública/Epidemiologia 02 01 40 h Auxiliar de Enfermagem – PSF/Urbano 01 01 40 h Auxiliar de Enfermagem – PSF/Rural 01 01 40h Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia 01 01 40h Enfermeiro – PSF/Urbano 01 01 40h II - QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013: Cargos Vagas Ocupadas Carga Horária Grupo Agente Comunitário de Saúde – ESF/Urbano 05 01 40 h GOO/5 Agente Comunitário de Saúde – ESF/Rural 06 06 40 h GOO/5 Agente de Epidemiologia 02 01 40 h GOO/5 Enfermeiro – ESF/Urbano 01 00 40 h GOS/5 III – QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS, CRIADOS POR ESTA LEI: Cargos Vagas Carga Horária Grupo Vencimentos Auxiliar de Enfermagem – ESF/Urbano 01 40 h GOA/2 983,57 Auxiliar de Enfermagem – ESF/Rural 01 40 h GOA/2 983,57 Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia 01 40h GOA/2 983,57 IV – CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS AMPLIADOS POR ESTA LEI: Cargos Vagas Carga Horária Grupo Agente Comunitário de Saúde – ESF/Rural 03 40 h GOO/5 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br V – CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA EFEITO DE REENQUADRAMENTO: Situação anterior (Empregados Públicos) Situação atual (Cargos Efetivos) Grupo Agente Comunitário de Saúde – PSF/Urbano Agente Comunitário de Saúde – ESF/Urbano GOO/5 Agente Comunitário de Saúde – PSF/Rural Agente Comunitário de Saúde – ESF/Rural GOO/5 Agente de Saúde Pública/Epidemiologia Agente de Epidemiologia GOO/5 Auxiliar de Enfermagem – PSF/Urbano Auxiliar de Enfermagem – ESF/Urbano GOA/2 Auxiliar de Enfermagem – PSF/Rural Auxiliar de Enfermagem – ESF/Rural GOA/2 Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia GOA/2 Enfermeiro – PSF/Urbano Enfermeiro – ESF/Urbano GOS/5 VI – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI: 3. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO XVIII - CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF/Urbano AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/Rural AUXILIAR DE ENFERMAGEM – Epidemiologia AUXILIAR DE ENFERMAGEM GRAU DE INSTRUÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE RESPECTIVO. Descrição sintética • Atender sob supervisão médica, pacientes em estabelecimentos de ensino, assistência social, médico-hospitalar, odontológica e outras. Descrição detalhada a. Proceder à higiene do paciente acamado como toalete, banho de leito, cuidado dos cabelos e unhas; b. Ajudar o paciente a andar, arrumar e trocar de cama; c. Retirar o paciente da ambulância, receber, conferir e guardar a roupa limpa dos pacientes; d. Na admissão e na alta, ajudar a distribuir refeições e dietas, dar alimentos na boca do paciente, quando solicitado pela enfermeira; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br e. Executar pequenos serviços de limpeza e conservação em hospitais, ambulatórios, gabinetes médicos e dentários; f. Manter limpo o material de enfermagem; g. Fazer a desinfecção da cama e objetos de uso individual por ocasião da transferência, alta ou óbito do paciente; h. Guardar amostras de fezes, urina e escarro para exames em laboratórios; i. Auxiliar na preparação do material necessário a coleta de sangue; j. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; k. Participar da reparação e identificação do cadáver, ajudando a vesti-lo, a transportá-lo; l. Atender ao telefone, campainha ou sinais luminosos; m. Transmitir recados, preparar boletins simples de serviço; n. Executar tarefas afins. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE MAIO DE 2017. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal