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norma nº 21/2017

Tipo LEI
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-05-31
Ementa“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2017 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO 
DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME 
CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS 
SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta Lei disciplina a transformação dos empregos públicos da Administração 
Direta, instituídos pelas Leis Municipais nº 060/2006 e 061/2006 e regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho, para o Regime Estatutário regido pela Lei 
Municipal nº 029/2003 e alterações posteriores. 
Parágrafo Único: A transformação que alude o caput deste artigo refere-se aos 
empregados públicos em atividade que foram admitidos no serviço público mediante 
aprovação no concurso público nº 01/2006, o qual foi devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Processo nº 437091/06. 
Art. 2º. Os empregados públicos municipais serão reenquadrados no Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei 
Complementar nº 08/2013, conforme anexo único, parte integrante da presente Lei. 
Parágrafo Único. O reenquadramento dos servidores será efetuado mediante 
Portaria no prazo de até 15 dias contados da publicação da presente Lei. 
Art. 3º. O reenquadramento desses empregados públicos observará a 
correspondência entre o emprego público anteriormente exercido e o novo cargo 
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público efetivo previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013. 
§ 1º. Para fins de reenquadramento que alude o caput deste artigo, ficam criados 
os cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem – ESF/Rural, Auxiliar de Enfermagem 
– ESF/Urbano e Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia, cujos vagas, vencimentos, 
atribuições e carga horária encontram-se no anexo único desta Lei, passando a 
integrá-los ao Grupo Ocupacional Administrativo – GOA/2, previsto no Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos – Lei Complementar nº 
08/2013. 
§2º. Fica ampliado o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ESF/ Rural, cuja 
quantidade de vagas, carga horária e grupo ocupacional encontram-se no anexo 
único da presente Lei. 
Art. 4º. Aos cargos de Enfermeiro – ESF/Urbano, Agente de Epidemiologia, Agente 
Comunitário de Saúde – ESF/Rural e Agente Comunitário de Saúde – ESF/Urbano 
aplicar-se-ão as atribuições, carga horária, vencimentos e grupos ocupacionais 
previstos na Lei Complementar nº 08/2013 e alterações posteriores. 
Art. 5º. Computar-se-á o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município em 
razão do emprego público, para os fins de incorporação e percepção do Adicional por 
Tempo de Serviço (Anuênio), previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município - Lei nº 029/2003 e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Municipais – Lei Complementar nº 08/2013. 
§ 1º. Exclui-se do caput deste artigo, a contagem de tempo do regime anterior 
(CLT), para concessão de licença prêmio prevista no artigo 125, e ss. do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 029/2003, bem como para progressão 
por desempenho (horizontal) disciplinada no art. 65 e ss. do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 
08/2013. 
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§ 2º. A licença prêmio e a progressão por desempenho terão contagem de tempo 
para sua concessão iniciada a partir da data de publicação da portaria de 
reenquadramento dos servidores. 
Art. 6º. A transformação do regime jurídico celetista para o estatutário não extingue 
a relação jurídica entre servidores e o Município, mas apenas altera a natureza do 
regime jurídico que rege essa relação. 
Parágrafo Único. A extinção do contrato de trabalho sob o regime celetista e o 
início imediato da relação administrativa estatutária não é considerada dispensa sem 
justa causa, sendo indevida a indenização prevista no art. 7º, I da Constituição da 
República de 1988 e demais verbas rescisórias, conforme Súmula nº 382 do TST. 
Art. 7º. Aos cargos efetivos previstos nesta Lei aplica-se o Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 8º. Esta Lei não ocasiona aumento de despesa com pessoal. 
Art. 9º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 042/2006; 060/2006; 061/2006 e 
062/2006. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE 
MAIO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 
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ANEXO ÚNICO 
I - QUADRO QUANTITATIVO DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM TRANSFORMADOS, 
(CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 060/2006 E 061/2006 E REGIDOS PELA CLT): 
Empregos Públicos Vagas Ocupadas Carga Horária
Agente Comunitário de Saúde – PSF/Urbano 05 01 40 h
Agente Comunitário de Saúde – PSF/Rural 05 03 40 h
Agente de Saúde Pública/Epidemiologia 02 01 40 h
Auxiliar de Enfermagem – PSF/Urbano 01 01 40 h
Auxiliar de Enfermagem – PSF/Rural 01 01 40h
Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia 01 01 40h
Enfermeiro – PSF/Urbano 01 01 40h
II - QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS, 
CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013: 
Cargos Vagas Ocupadas Carga 
Horária
Grupo
Agente Comunitário de Saúde – ESF/Urbano 05 01 40 h GOO/5
Agente Comunitário de Saúde – ESF/Rural 06 06 40 h GOO/5
Agente de Epidemiologia 02 01 40 h GOO/5
Enfermeiro – ESF/Urbano 01 00 40 h GOS/5
III – QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS, 
CRIADOS POR ESTA LEI: 
Cargos Vagas Carga Horária Grupo Vencimentos
Auxiliar de Enfermagem 
– ESF/Urbano 
01 40 h GOA/2 983,57
Auxiliar de Enfermagem 
– ESF/Rural
01 40 h GOA/2 983,57
Auxiliar de Enfermagem 
– Epidemiologia 
01 40h GOA/2 983,57
IV – CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS AMPLIADOS POR ESTA LEI: 
Cargos Vagas Carga Horária Grupo
Agente Comunitário de Saúde – ESF/Rural 03 40 h GOO/5
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V – CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA EFEITO DE REENQUADRAMENTO: 
Situação anterior 
(Empregados Públicos) 
Situação atual 
(Cargos Efetivos) 
Grupo 
Agente Comunitário de Saúde – 
PSF/Urbano 
Agente Comunitário de Saúde –
ESF/Urbano 
GOO/5 
Agente Comunitário de Saúde – PSF/Rural Agente Comunitário de Saúde –
ESF/Rural 
GOO/5 
Agente de Saúde Pública/Epidemiologia Agente de Epidemiologia GOO/5 
Auxiliar de Enfermagem – PSF/Urbano Auxiliar de Enfermagem – ESF/Urbano GOA/2 
Auxiliar de Enfermagem – PSF/Rural Auxiliar de Enfermagem – ESF/Rural GOA/2 
Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia Auxiliar de Enfermagem – Epidemiologia GOA/2 
Enfermeiro – PSF/Urbano Enfermeiro – ESF/Urbano GOS/5 
VI – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI: 
3. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
XVIII - CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF/Urbano
 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/Rural 
 AUXILIAR DE ENFERMAGEM – Epidemiologia 
 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
GRAU DE INSTRUÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO DE 
CLASSE RESPECTIVO. 
Descrição sintética 
• Atender sob supervisão médica, pacientes em estabelecimentos de ensino, 
assistência social, médico-hospitalar, odontológica e outras. 
Descrição detalhada 
a. Proceder à higiene do paciente acamado como toalete, banho de leito, cuidado 
dos cabelos e unhas; 
b. Ajudar o paciente a andar, arrumar e trocar de cama; 
c. Retirar o paciente da ambulância, receber, conferir e guardar a roupa limpa 
dos pacientes; 
d. Na admissão e na alta, ajudar a distribuir refeições e dietas, dar alimentos na 
boca do paciente, quando solicitado pela enfermeira; 
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e. Executar pequenos serviços de limpeza e conservação em hospitais, 
ambulatórios, gabinetes médicos e dentários; 
f. Manter limpo o material de enfermagem; 
g. Fazer a desinfecção da cama e objetos de uso individual por ocasião da 
transferência, alta ou óbito do paciente; 
h. Guardar amostras de fezes, urina e escarro para exames em laboratórios; 
i. Auxiliar na preparação do material necessário a coleta de sangue; 
j. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; 
k. Participar da reparação e identificação do cadáver, ajudando a vesti-lo, a 
transportá-lo; 
l. Atender ao telefone, campainha ou sinais luminosos; 
m. Transmitir recados, preparar boletins simples de serviço; 
n. Executar tarefas afins. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE 
MAIO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 

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