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norma nº 22/2017

Tipo LEI
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-07-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL O IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2017 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA OU 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL O IMÓVEL RURAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder Executivo, 
autorizado a adquirir mediante compra e venda ou desapropriação amigável, um 
imóvel rural, incluído no Plano Diretor Municipal como zona urbana, pertencente ao 
Sr. HÉLIO PEIXOTO DA SILVEIRA, destinado à instalação de habitação de interesse 
social, barracões industriais e à construção de futuras obras públicas municipais. 
Art. 2º. O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 6.334,03 m², objeto 
da matrícula nº 3.422 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau 
Braz – PR, localizado no Bairro Alferes Fabrício nesta cidade. 
Art. 3º. O Município pagará ao proprietário a importância de R$ 190.000,00 (cento e 
noventa mil reais) pelo imóvel, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela 
Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, devidamente 
nomeados pela Portaria nº 251/2017, sendo dividido da seguinte forma: 
I – 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) no ato da assinatura da Escritura de 
Compra e Venda ou de Desapropriação Amigável. 
II - 10 (dez) parcelas mensais fixas no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos 
reais). 
Parágrafo Único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 
05 
05.01 
22.661.1001.1.039 
4.4.90.61.00.00.00.00 
Art. 5º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar 
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de 
ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR. 
Parágrafo Único: Fica condicionada à aquisição do imóvel a prévia quitação da 
dívida e baixa da Hipoteca correspondente. 
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE 
JULHO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 

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