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norma nº 25/2017

Tipo LEI
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-08-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2017 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS 
DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 
08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. A presente Lei amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento 
efetivo de técnico de enfermagem, previsto no quadro de servidores vinculados à 
Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. 
Art. 2º. Fica ampliado em mais 02 (duas) vagas o cargo de provimento efetivo de 
Técnico de Enfermagem, incluindo-as no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos 
dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013. 
Art. 3º. A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições 
do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira 
e Vencimentos dos Servidores Públicos. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE 
AGOSTO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 

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