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norma nº 30/2017

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaDispõe sobre a readequação salarial do cargo de Advogado do Poder Legislativo Municipal, altera Lei Municipal n. 08/2013, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2017 
*Iniciativa: Poder Legislativo 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO 
SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA LEI 
MUNICIPAL N. 08/2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação 
salarial para o cargo de Advogado, pertencente ao Grupo ocupacional do Legislativo 
Superior - GOLS da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013, visando sanar 
disparidade com os demais cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes 
na Municipalidade. 
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I – 5.1.2 TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO 
OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO SUPERIOR – GOLS, da Lei Municipal nº. 08/2013, 
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município 
de Santana do Itararé–PR, passando como base do nível “I”, referência “A”, o valor 
de R$7.000,00(sete mil reais), com a evolução correspondente ao quadro. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam - se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE 
AGOSTO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 

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