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norma nº 33/2017

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-09-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 033/2017 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A. CONFORME ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A. operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais). 
Parágrafo Único: O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção 
pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções 
emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas 
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei 
serão destinados a pavimentação de vias urbanas. 
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do 
que venha a ser contratado. 
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, 
o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. 
mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal 
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias 
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
SETEMBRO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal

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