br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 42/2017

Tipo LEI
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-12-07
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id753

Originating matéria

matéria 719 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 042/2017 
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
ITARARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os órgãos de administração direta, e 
fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.500.000,00 (trinta e 
três milhões e quinhentos mil reais). 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos 
próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. Receitas Correntes R$ 21.033.800,00
Receita Tributária R$ 995.000,00
Receita de Contribuições R$ 979.000,00
Receita Patrimonial R$ 197.000,00
Receita de Serviços R$ 101.000,00
Transferências Correntes R$ 18.577.800,00
Outras Receitas Correntes R$ 184.000,00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
2. Receitas de Capital R$ 12.466.200,00
2.1. Operações de Credito R$ 0,00
2.2. Alienações de Bens R$ 41.000,00
2.3. Amortização de Empréstimos R$ 185.200,00
2.4. Transferências de Capital R$ 12.240.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 33.500.000,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL 
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações 
previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: 
I – Poder Legislativo R$ 1.100.000,00
01 - Câmara Municipal R$ 1.100.000,00
II – Poder Executivo R$ 32.400.000,00
02 – Departamento de Administração R$ 5.653.000,00
03 – Departamento de Produção Agrícola e Pecuária R$ 2.146.000,00
04 – Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário R$ 5.567.200,00
05 – Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo R$ 556.000,00
06 – Departamento Municipal de Saúde R$ 7.103.000,00
07 – Departamento Municipal de Educação R$ 5.865.800,00
08 – Departamento de Cultura, Esporte e Turismo R$ 3.078.000,00
09 – Departamento de Assistência Social R$ 1.592.000,00
10 – Fundo de Previdência do Município R$ 839.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 33.500.000,00
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES 
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de 
governo em conformidade com os anexos, integrantes desta lei. 
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo Municipal de 
contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 
4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2018 em 
R$ 6.310.000,00 (seis milhões, trezentos e dez mil reais); 
II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício 
de 2018 em R$ 1.149.000,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil reais); 
III – do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o exercício de 
2018 em R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais); 
IV – do Fundo de Previdência Municipal, que fixa sua despesa para o exercício de 
2018 em R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais); 
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo 
Municipal até o limite de 15% (quinze por cento) do total geral de cada um 
dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, 
quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 
4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único – Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite 
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações 
somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. 
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 
15% (quinze por cento) das dotações definidas neste orçamento, a 
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, 
vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das 
obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a 
execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados 
nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 5º desta lei. 
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que 
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: 
I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de 
cada projeto ou atividade; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou 
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
III – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de 
arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I 
e II da lei Federal 4.320/64. 
Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 5º ou decorrentes 
de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações 
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros 
órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de 
governo. 
Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos 
da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos 
dispositivos legais vigentes. 
Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra 
“b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares e Especiais. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018. 
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal

open original →