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norma nº 44/2017

Tipo LEI
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 044/2017 
*Iniciativa: Poder Legislativo 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2017, um Crédito Suplementar no valor de R$- 
50.922,00 (Cinqüenta mil novecentos e vinte e dois reais), alterando assim PPA, 
LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: 
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.00.00.00.00 – 1 –VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 32.942,00
3.1.90.13.00.00.00.00 – 2 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 1.280,00
3.1.91.13.00.00.00.00 – 3 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 2.800,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – 5 – MATERIAL DE CONSUMO 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-13.900,00 
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho: 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Parágrafo Único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 
50.922,00 (Cinqüenta mil novecentos e vinte e dois reais) 
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 
3.3.90.14.00.00.00.00 – 4 – DIARIAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-19.629,38
3.3.90.36.00.00.00.00 – 6 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. FISICA 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – 7 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-14.232,62
4.4.90.52.00.00.00.00 – 8 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-2.060,00
Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Gabinete da Presidência 
3.3.90.14.00.00.00.00 – 9 – DIARIAS – PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – 10 – MATERIAL DE CONSUMO 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 

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