| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2017 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 – CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 165 da Lei Complementar nº 039/2012 – Código de Posturas, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 165. A autorização para o exercício de comércio ambulante em logradouros poderá ser concedida mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Nome, razão social ou denominação sob cuja responsabilidade funciona o comércio ambulante; II – Inscrição no cadastro de ambulantes; III – Carteira de Saúde atualizada fornecida pela entidade competente de saúde pública comprovando que não sofre de moléstia contagiosa ou infecto-contagiosa a qual possa ser transmitida no exercício da função; IV – Carteira de Identidade e do Cadastro Federal de Pessoa Física (CPF); V – Licença Ambiental concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP nos casos que envolvem comercialização de sucatas e outros materiais recicláveis. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br § 1º. O vendedor ambulante não licenciado ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder. § 2º. A devolução das mercadorias apreendida só será efetuada depois de concedida licença ao respectivo vendedor ambulante e ser paga pelo mesmo, a multa a que estiver sujeito. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal