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norma nº 45/2017

Tipo LEI
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-12-12
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2017 
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
039/2012 – CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 165 da Lei Complementar nº 039/2012 – Código de 
Posturas, o qual passará a conter a seguinte redação: 
“Art. 165. A autorização para o exercício de comércio ambulante em 
logradouros poderá ser concedida mediante apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
I – Nome, razão social ou denominação sob cuja responsabilidade funciona 
o comércio ambulante; 
 
II – Inscrição no cadastro de ambulantes; 
 
III – Carteira de Saúde atualizada fornecida pela entidade competente de 
saúde pública comprovando que não sofre de moléstia contagiosa ou 
infecto-contagiosa a qual possa ser transmitida no exercício da função; 
 
IV – Carteira de Identidade e do Cadastro Federal de Pessoa Física (CPF); 
V – Licença Ambiental concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP 
nos casos que envolvem comercialização de sucatas e outros materiais 
recicláveis. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
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§ 1º. O vendedor ambulante não licenciado ficará sujeito à apreensão da 
mercadoria encontrada em seu poder. 
 
§ 2º. A devolução das mercadorias apreendida só será efetuada depois de 
concedida licença ao respectivo vendedor ambulante e ser paga pelo 
mesmo, a multa a que estiver sujeito. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal 

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