| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 046/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A presente Lei amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, previsto no quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica ampliado em mais 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, incluindo-a no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013. Art. 3º. A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal