| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | "Propõe sobre a instauração de comissão processante e dá outras providencias." |
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SANTAN Câmara DO Municipal !TARAR de Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N° 38 • BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ r RESOLUÇÃO No 007/2021 Súmula: "Propõe sobre a instauração de comissão processante e dá outras providências". A COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO N° 001/2021, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N° 006/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/11/2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM A LEI, ANTE AO RELATÓRIO FINAL APRESENTADO, POR SEUS FATOS E FUNDAMENTOS, REQUEREM A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR A PRATICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISTA NO ART. 9, INC. VII E ART. 10, INCS. XII, XIII, XVI, TODOS DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), QUANTO A DENÚNCIA "1" E ART. 10, INC. XVII, DA LEI 8.429/92 QUANTO A DENUNCIA "3", REQUERENDO A DEFINIÇÃO DOS MEMBROS ENTRE OS VEREADORES DESIMPEDIDOS, OBEDECENDO A PROPORÇÃO PARTIDÁRIA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 10 - Fica constituída a comissão processante para apurar os fatos e fundamentos apresentados no relatório final da comissão de investigação especial n° 001/2021 (Resolução 006/2021), pois em tese cometido ato de improbidade administrativa prevista no art. 9, inc. vii e art. 10, incs. xii, xiii, xvi, todos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto a denúncia "1" e art. 10, inc. xvii, da lei 8.429/92 quanto a denúncia "3", em desfavor do vereador João Ferreira dos Santos, compostas pelos seguintes membros: PRESIDENTE: José Devalmir dos Santos (PDT); RELATOR: Marco Antônio da Silva (PSL); MEMBRO: Ismair Marques de Souza (PT). Art. 2 — A condução dos trabalhos ficará a cargo exclusivo da comissão processante, que terá prazo de 90 (noventa dias) a contar da data em se efetivar a notificação do acusado, nos X\iireireemermemme.~. termos do inv. vii, do art. 5 0 do decreto lei 201/1967. ANDERSON 2.'``= =" "' jealámtaçiegárááigelemeinemaineeneeme r=4:rirr 09042614927 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 11‘141114.~~1.11W SANTANA Cl ara DO unicipa ITARARÉ e Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N°38 • BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ Art. 3 0 - Os trabalhos da presente Comissão iniciarão após o Recesso legislativo, compreendendo o período de 16 de Dezembro de 2021 à 14 de Fevereiro de 2022, nos termos do §2° do art. 135 do Regimento Interno dessa Câmara (resolução 04/92), sem prejuízo de início em data anterior obedecendo a partir de então os prazos previstos no art. 2° desta resolução. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° - Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE JANEIRO DE 2021. ANDERSON Assinado cl pdalmente por ANDERSON EDUARDO IZAC09042614927 DN' C=BR, 0=ICP-9ras0, OU=Presencial, OU=40312993000151, OU=Secretana da Receita EDUARDO 1ZAC. Federal do Bres, - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU • = (em branco), CN=ANDERSON EDUARDO IZAC: 09042614927 Razão: Eu sou o autor deste documento 09042614927 Localização. sua Mcalizaçâo de assmatura aqui Data: 2022,01.13 14:04 46-03'00' Foxit PDF Reader Versão- ir O ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE illiell~1111111111K Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1