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norma nº 7/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2021
Date 2022-01-10
Ementa"Propõe sobre a instauração de comissão processante e dá outras providencias."
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SANTAN 
Câmara 
DO 
Municipal 
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de 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N° 38 • BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
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RESOLUÇÃO No 007/2021 
Súmula: "Propõe sobre a instauração de comissão 
processante e dá outras providências". 
A COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO N° 001/2021, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N° 
006/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/11/2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE 
CONFEREM A LEI, ANTE AO RELATÓRIO FINAL APRESENTADO, POR SEUS FATOS E 
FUNDAMENTOS, REQUEREM A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR 
A PRATICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISTA NO ART. 9, INC. VII E 
ART. 10, INCS. XII, XIII, XVI, TODOS DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE 
ADMINISTRATIVA), QUANTO A DENÚNCIA "1" E ART. 10, INC. XVII, DA LEI 8.429/92 QUANTO 
A DENUNCIA "3", REQUERENDO A DEFINIÇÃO DOS MEMBROS ENTRE OS VEREADORES 
DESIMPEDIDOS, OBEDECENDO A PROPORÇÃO PARTIDÁRIA: 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 10 - Fica constituída a comissão processante para apurar os fatos e fundamentos 
apresentados no relatório final da comissão de investigação especial n° 001/2021 (Resolução 
006/2021), pois em tese cometido ato de improbidade administrativa prevista no art. 9, inc. 
vii e art. 10, incs. xii, xiii, xvi, todos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), 
quanto a denúncia "1" e art. 10, inc. xvii, da lei 8.429/92 quanto a denúncia "3", em desfavor 
do vereador João Ferreira dos Santos, compostas pelos seguintes membros: 
PRESIDENTE: José Devalmir dos Santos (PDT); 
RELATOR: Marco Antônio da Silva (PSL); 
MEMBRO: Ismair Marques de Souza (PT). 
Art. 2 — A condução dos trabalhos ficará a cargo exclusivo da comissão processante, que terá 
prazo de 90 (noventa dias) a contar da data em se efetivar a notificação do acusado, nos 
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termos do inv. vii, do art. 5
0 do decreto lei 201/1967. ANDERSON 2.'``= =" "' jealámtaçiegárááigelemeinemaineeneeme r=4:rirr 
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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ITARARÉ 
e 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, N°38 • BAIRRO PORTAL DOS IPÊS • FONE: 43 • 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ • ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3
0 - Os trabalhos da presente Comissão iniciarão após o Recesso legislativo, 
compreendendo o período de 16 de Dezembro de 2021 à 14 de Fevereiro de 2022, nos termos 
do §2° do art. 135 do Regimento Interno dessa Câmara (resolução 04/92), sem prejuízo de 
início em data anterior obedecendo a partir de então os prazos previstos no art. 2° desta 
resolução. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° - Revogam - se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 
DE JANEIRO DE 2021. 
ANDERSON 
Assinado cl pdalmente por ANDERSON EDUARDO 
IZAC09042614927 
DN' C=BR, 0=ICP-9ras0, OU=Presencial, 
OU=40312993000151, OU=Secretana da Receita 
EDUARDO 1ZAC. Federal do Bres, - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU 
• 
= 
(em branco), CN=ANDERSON EDUARDO IZAC: 
09042614927 
Razão: Eu sou o autor deste documento 09042614927 Localização. sua Mcalizaçâo de assmatura aqui 
Data: 2022,01.13 14:04 46-03'00' 
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ANDERSON EDUARDO IZAC 
PRESIDENTE 
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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