| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 051/2021 que suspende a aplicação da Lei Municipal nº. 013/2021 conforme especifica. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 049/2021. SÚMULA: “SUSPENDE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 013/2021, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica suspenso e sem efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, a aplicação da Lei Municipal nº 013/2021 e respectiva recomposição geral anual, em razão da Reclamação nº 48.538/STF, que cassou os efeitos de Acórdãos nº 447.230/20 e 96.972/21, do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 2º. Diante do princípio da boa fé objetiva, fica dispensada a restituição do funcionalismo público municipal ou agentes públicos e segurados do SantanaPrev, que receberam aludida reposição/recomposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela Súmula nº 249 do TCU. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal