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norma nº 49/2021

Tipo LEI
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaProjeto de Lei nº. 051/2021 que suspende a aplicação da Lei Municipal nº. 013/2021 conforme especifica.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 049/2021.
SÚMULA: “SUSPENDE A APLICAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 013/2021, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica suspenso e sem efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021 até 31 de 
dezembro de 2021, a aplicação da Lei Municipal nº 013/2021 e respectiva 
recomposição geral anual, em razão da Reclamação nº 48.538/STF, que cassou os 
efeitos de Acórdãos nº 447.230/20 e 96.972/21, do Tribunal de Contas do Paraná.
Art. 2º. Diante do princípio da boa fé objetiva, fica dispensada a restituição do 
funcionalismo público municipal ou agentes públicos e segurados do SantanaPrev, que 
receberam aludida reposição/recomposição geral anual, face o entendimento 
consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela 
Súmula nº 249 do TCU.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE 
NOVEMBRO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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