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norma nº 56/2021

Tipo LEI
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-12-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 056/2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER 
ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À 
PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE 
SOCIAL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou 
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse 
social no Município de Santana do Itararé na área urbana de 22.361,88 m² de 
propriedade do Município, objeto da matrícula nº 14.975 da Serventia de Registro de 
Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, denominada como Gleba C, conforme 
Mapa e Memorial Descritivo em anexo.
Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas 
N 7.372.068,58m e E 640.800,56m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com 
GLEBA - D, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°41'28" e 10,92 m até o 
vértice 02, de coordenadas N 7.372.064,19m e E 640.810,55m; 23°41'28" e 12,00 m 
até o vértice 03, de coordenadas N 7.372.075,18m e E 640.815,38m; 113°41'28" e 
15,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.372.069,15m e E 640.829,11m; 
203°41'28" e 12,00 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.372.058,17m e E 
640.824,29m; 113°41'28" e 94,90 m até o vértice 06, de coordenadas N 
7.372.020,03m e E 640.911,19m; 113°41'28" e 11,43 m até o vértice 07, de 
coordenadas N 7.372.015,44m e E 640.921,66m; 186°44'06" e 46,94 m até o vértice 
08, de coordenadas N 7.371.968,83m e E 640.916,15m; 186°44'06" e 14,10 m até o 
vértice 09, de coordenadas N 7.371.954,83m e E 640.914,50m; 186°44'06" e 32,84 m 
até o vértice 10, de coordenadas N 7.371.922,21m e E 640.910,65m; 187°24'40" e 
11,36 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.371.910,95m e E 640.909,19m; 
190°27'06" e 34,93 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.371.876,60m e E 
640.902,85m; 190°17'12" e 6,99 m até o vértice 13, de coordenadas N 
7.371.869,73m e E 640.901,60m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com ÁREA 
DESTACADA - C, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°39'04" e 14,50 m até o 
vértice 14, de coordenadas N 7.371.875,54m e E 640.888,32m; 293°39'04" e 280,79 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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m até o vértice 15, de coordenadas N 7.371.988,19m e E 640.631,11m; 23°40'45" e 
24,50 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.372.010,63m e E 640.640,95m; Linhas 
Secas; deste, segue confrontando com GLEBA - B, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 113°41'28" e 10,90 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.372.006,25m 
e E 640.650,93m; 113°41'28" e 111,99 m até o vértice 18, de coordenadas N 
7.371.961,25m e E 640.753,48m; 113°41'28" e 10,90 m até o vértice 19, de 
coordenadas N 7.371.956,87m e E 640.763,47m; 113°41'28" e 144,49 m até o vértice 
20, de coordenadas N 7.371.898,81m e E 640.895,78m; 10°22'52" e 16,96 m até o 
vértice 21, de coordenadas N 7.371.915,49m e E 640.898,83m; 293°41'28" e 151,49 
m até o vértice 22, de coordenadas N 7.371.976,36m e E 640.760,11m; 23°41'28" e 
10,90 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.371.986,34m e E 640.764,49m; 
23°41'28" e 34,00 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.372.017,48m e E 
640.778,15m; 23°40'45" e 10,90 m até o vértice 25, de coordenadas N 
7.372.027,46m e E 640.782,53m; 23°41'28" e 34,00 m até o vértice 26, de 
coordenadas N 7.372.058,59m e E 640.796,19m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com RUA FRANCISCO MALAQUIAS DA SILVA, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 23°36'18" e 10,90 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se 
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -
22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as 
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda 
que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das 
unidades habitacionais.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre a primeira transferência 
feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou pelas empresas 
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do 
parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de 
Interesse Social.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre as 
operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura 
em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço 
autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas 
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a 
seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 
13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento 
habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, 
com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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