| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 056/2021. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de Santana do Itararé na área urbana de 22.361,88 m² de propriedade do Município, objeto da matrícula nº 14.975 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, denominada como Gleba C, conforme Mapa e Memorial Descritivo em anexo. Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.068,58m e E 640.800,56m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com GLEBA - D, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°41'28" e 10,92 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.372.064,19m e E 640.810,55m; 23°41'28" e 12,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.372.075,18m e E 640.815,38m; 113°41'28" e 15,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.372.069,15m e E 640.829,11m; 203°41'28" e 12,00 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.372.058,17m e E 640.824,29m; 113°41'28" e 94,90 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.372.020,03m e E 640.911,19m; 113°41'28" e 11,43 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.372.015,44m e E 640.921,66m; 186°44'06" e 46,94 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.371.968,83m e E 640.916,15m; 186°44'06" e 14,10 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.371.954,83m e E 640.914,50m; 186°44'06" e 32,84 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.371.922,21m e E 640.910,65m; 187°24'40" e 11,36 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.371.910,95m e E 640.909,19m; 190°27'06" e 34,93 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.371.876,60m e E 640.902,85m; 190°17'12" e 6,99 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.371.869,73m e E 640.901,60m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com ÁREA DESTACADA - C, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°39'04" e 14,50 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.371.875,54m e E 640.888,32m; 293°39'04" e 280,79 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br m até o vértice 15, de coordenadas N 7.371.988,19m e E 640.631,11m; 23°40'45" e 24,50 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.372.010,63m e E 640.640,95m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com GLEBA - B, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°41'28" e 10,90 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.372.006,25m e E 640.650,93m; 113°41'28" e 111,99 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.371.961,25m e E 640.753,48m; 113°41'28" e 10,90 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.371.956,87m e E 640.763,47m; 113°41'28" e 144,49 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.371.898,81m e E 640.895,78m; 10°22'52" e 16,96 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.371.915,49m e E 640.898,83m; 293°41'28" e 151,49 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.371.976,36m e E 640.760,11m; 23°41'28" e 10,90 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.371.986,34m e E 640.764,49m; 23°41'28" e 34,00 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.372.017,48m e E 640.778,15m; 23°40'45" e 10,90 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.372.027,46m e E 640.782,53m; 23°41'28" e 34,00 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.372.058,59m e E 640.796,19m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO MALAQUIAS DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°36'18" e 10,90 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal