| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 061/2021 que autoriza o Município a ceder Veículo ao Consórcio Intermunicipal da Saúde do Norte do Paraná - CISNO, para utilização exclusiva do SAMU - NORTE PIONEIRO e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 057/2021. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER VEÍCULO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP, PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO SAMU – NORTE PIONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo ambulância (M. BENZ PICKUPECIA SPRI), placa AZK - 7393, RENAVAM 01040937621, por tempo indeterminado, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná – CISNOP, mediante assinatura de Termo de Cessão (anexo único), para uso específico do programa SAMU – NORTE PIONEIRO. Art. 2º. As despesas de manutenção e seguro do veículo caberão ao CISNOP, pelo período da cessão. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.737/0001-55, com sede à Rua Justino Marques Bonfim, 17, Conjunto Vitor Dantas, em Cornélio Procópio/Pr, doravante denominado CISNOP, representado neste ato pelo Presidente EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado na cidade de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, na Rua Jerônimo Farias Martins nº 410; portador da Cédula de Identidade RG nº 4.666.065-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 672.678.159-87, doravante denominado CISNOP e de outro lado, MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 4.293.817-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 650.438.639-00, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, centro, mediante prévia autorização legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa (gratuita), pelo CISNOP, de um veículo tipo caminhão - Modelo M. BENZ Placa AZK - 7393 - Chassis 01040937621, para o CISNOP, utilizá-lo que lhes sejam mais convenientes em seus serviços atrelados ao SAMU – NORTE PIONEIRO. Subcláusula Primeira – As despesas com seguro, franquia do veículo e demais responsabilidades correrão por conta do CISNOP. Subcláusula Segunda – Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais interessar ao CISNOP, este deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO. Subcláusula terceira – O CISNOP poderá ceder o veículo à empresa contratada para a gestão/execução dos serviços do SAMU, mediante termo de cessão. CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do CISNOP: 1) – O CISNOP se responsabilizará pela inteira manutenção do veículo objeto adquirido e, pelos encargos fiscais referentes ao seu licenciamento, bem como às multas de trânsito porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito durante o período em que o veículo ficou sob o domínio pleno. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 2) – Compromete-se o CISNOP, a utilizar o veículo ora cedido/entregue com as seguintes orientações: 2.1) – Deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento/utilização pelo SAMU – NORTE PIONEIRO e a observar as regras de condução do motorista e dos passageiros. 2.2) – O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado para conduzi-lo. 2.3) – Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo, deverá o CISNOP devolver imediatamente o veículo cedido/entregue, bem como será averiguado sua conduta mediante processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção do Veículo: Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços de mecânica e auto elétrica, funilaria e pintura, necessários ao mesmo, serão efetuados pelo CISNOP. §1º - O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção do veículo cedido/entregue. CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo: O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão: Poderá o CISNOP rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando o MUNICÍPIO, descumprir quaisquer obrigações contratuais ou, ainda: I – pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para continuidade do mesmo; II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. CLÁUSULA SEXTA – Da Devolução do Objeto: Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou por não mais interessar ao CISNOP, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá ser entregue em condições de uso, sob pena de responsabilização. Subcláusula única – Caso não seja possível a devolução em condições de uso, deverá ser justificada a razão disso não ser possível (por exemplo, sinistro, acidente, esgotamento pelo uso e tempo, etc). CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro: Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Cornélio Procópio – Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Cornélio Procópio/PR, 06 de dezembro de 2021. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente do CISNOP (CISNOP) MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Testemunhas: Nome:_____________________ Nome:_____________________ CPF :_____________________ CPF :_____________________