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norma nº 57/2021

Tipo LEI
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaProjeto de Lei nº. 061/2021 que autoriza o Município a ceder Veículo ao Consórcio Intermunicipal da Saúde do Norte do Paraná - CISNO, para utilização exclusiva do SAMU - NORTE PIONEIRO e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 057/2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER 
VEÍCULO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP, PARA 
UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO SAMU – NORTE 
PIONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo ambulância (M. BENZ 
PICKUPECIA SPRI), placa AZK - 7393, RENAVAM 01040937621, por tempo 
indeterminado, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná – CISNOP, 
mediante assinatura de Termo de Cessão (anexo único), para uso específico do 
programa SAMU – NORTE PIONEIRO.
Art. 2º. As despesas de manutenção e seguro do veículo caberão ao CISNOP, pelo 
período da cessão.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE 
DO PARANÁ – CISNOP.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ – CISNOP, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.737/0001-55, com 
sede à Rua Justino Marques Bonfim, 17, Conjunto Vitor Dantas, em Cornélio Procópio/Pr, 
doravante denominado CISNOP, representado neste ato pelo Presidente EDIMAR 
APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado na cidade de Santa Cecília do 
Pavão, Estado do Paraná, na Rua Jerônimo Farias Martins nº 410; portador da Cédula de 
Identidade RG nº 4.666.065-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 672.678.159-87, doravante 
denominado CISNOP e de outro lado, MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ pessoa 
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na 
Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante denominado MUNICÍPIO, representado 
neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade 
RG nº. 4.293.817-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 650.438.639-00, residente e domiciliado 
à Rua Paraná, nº 929, centro, mediante prévia autorização legislativa, resolvem celebrar 
o presente instrumento de contrato cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa (gratuita), pelo CISNOP, de um 
veículo tipo caminhão - Modelo M. BENZ Placa AZK - 7393 - Chassis 01040937621, para o 
CISNOP, utilizá-lo que lhes sejam mais convenientes em seus serviços atrelados ao SAMU 
– NORTE PIONEIRO.
Subcláusula Primeira – As despesas com seguro, franquia do veículo e demais 
responsabilidades correrão por conta do CISNOP.
Subcláusula Segunda – Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais interessar 
ao CISNOP, este deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO.
Subcláusula terceira – O CISNOP poderá ceder o veículo à empresa contratada para a 
gestão/execução dos serviços do SAMU, mediante termo de cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do CISNOP:
1) – O CISNOP se responsabilizará pela inteira manutenção do veículo objeto adquirido e, 
pelos encargos fiscais referentes ao seu licenciamento, bem como às multas de trânsito 
porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito durante o período em que 
o veículo ficou sob o domínio pleno.
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2) – Compromete-se o CISNOP, a utilizar o veículo ora cedido/entregue com as seguintes 
orientações:
2.1) – Deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento/utilização pelo SAMU –
NORTE PIONEIRO e a observar as regras de condução do motorista e dos passageiros.
2.2) – O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado para conduzi-lo. 
2.3) – Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo, deverá o CISNOP 
devolver imediatamente o veículo cedido/entregue, bem como será averiguado sua 
conduta mediante processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção do Veículo:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços de mecânica e auto 
elétrica, funilaria e pintura, necessários ao mesmo, serão efetuados pelo CISNOP.
§1º - O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção do 
veículo cedido/entregue.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a partir da data de sua 
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão:
Poderá o CISNOP rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, quando o MUNICÍPIO, descumprir quaisquer obrigações 
contratuais ou, ainda:
I – pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma 
que não subsista condições para continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o 
prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Da Devolução do Objeto:
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou por não mais interessar 
ao CISNOP, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá ser entregue em 
condições de uso, sob pena de responsabilização.
Subcláusula única – Caso não seja possível a devolução em condições de uso, deverá ser 
justificada a razão disso não ser possível (por exemplo, sinistro, acidente, esgotamento 
pelo uso e tempo, etc).
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro:
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito 
o foro da Comarca de Cornélio Procópio – Estado do Paraná, com expressa renúncia de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) 
vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Cornélio Procópio/PR, 06 de dezembro de 2021.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente do CISNOP
(CISNOP)
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome:_____________________ Nome:_____________________
CPF :_____________________ CPF :_____________________

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