br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 6/2016

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
native_id777

Originating matéria

matéria 940 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE 
LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, 
através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os veículos de propriedade do Município 
de Santana do Itararé/PR, inseridos no anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 
nomeada pelo Poder Executivo atra
pela avaliação destes veículos.
Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica 
do Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de 
bens de uso especial, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, os 
veículos insertos nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
compensando-se os eventuais créditos tributários.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 006/2016 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE 
OS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, 
através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei 
, de 21 de junho de 1993, os veículos de propriedade do Município 
de Santana do Itararé/PR, inseridos no anexo único, parte integrante desta Lei.
A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 
nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 051/2016, foi a responsável 
pela avaliação destes veículos. 
Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica 
do Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de 
e uso especial, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, os 
veículos insertos nesta Lei.
As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
se os eventuais créditos tributários.
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
-1458 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, 
através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei 
, de 21 de junho de 1993, os veículos de propriedade do Município 
de Santana do Itararé/PR, inseridos no anexo único, parte integrante desta Lei.
A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 
vés da Portaria nº 051/2016, foi a responsável 
Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica 
do Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de 
e uso especial, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, os 
As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
DE MARÇO DE 2016.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
Renavam Veículos
TRATOR MASSEY 
FERGUSON 292
0100284901 NISSAN FRONTIER
CARREGADEIRA CAT 
924F 
 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Veículos Placas Ano/Mod Comb.
TRATOR MASSEY 
FERGUSON 292
2002
NISSAN FRONTIER AYF-6776 2013/2014
CARREGADEIRA CAT 1998
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
-1458 
Comb. Valor
D 20.900,00
D 70.000,00
D 81.390,00
DE MARÇO DE 2016.

open original →