br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 28/2020

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA FINS DE CONCEDER SUPORTE NA PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19.
native_id78

Originating matéria

matéria 275 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 028/2020.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O 
LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE 
SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME 
DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE 
JULHO DE 2014, PARA FINS DE CONCEDER 
SUPORTE NA PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO 
DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação 
com o Lar do Idoso São Vicente de Paula de Santana do Itararé, pessoa jurídica de 
direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-
09, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 
07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, 
visando conceder auxílio financeiro emergencial e suporte na prevenção e 
enfrentamento da pandemia mundial causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID￾19).
Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese por 
inviabilidade de competição, vez que o Lar do Idoso São Vicente de Paula constitui-se 
na única entidade que presta o serviço de acolhimento de idosos de ambos os sexos em 
situações de vulnerabilidade social no âmbito do Município, conforme art. 31 da Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º. A celebração do Termo de Cooperação é necessária em razão da decretação de 
calamidade pública, mediante edição do Decreto Municipal nº 029, de 08 de maio de 
2020, com reconhecimento a nível estadual através do Decreto Legislativo do Estado 
do Paraná nº 09 de 12 de maio de 2020 em decorrência da pandemia global do COVID￾19.
Art. 4º. Fica autorizado o repasse financeiro emergencial de recursos estadual e 
federal à entidade, através do Município, para execução de ações socioassistenciais no 
âmbito municipal, conforme Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. O Termo de Cooperação fará parte integrante da presente Lei. 
Art. 6º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos 
provenientes do Estado do Paraná e da União.
Art. 7º. Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na forma da 
Lei.
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia primeiro de agosto do corrente ano.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE 
SETEMBRO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação celebrado entre o 
Município de Santana do Itararé/PR e o 
Lar do Idoso São Vicente de Paula, de 
Santana do Itararé – PR, para o fim que 
se especifica nas cláusulas e condições 
que seguem:
PRIMEIRO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR,
entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no 76.920.826/0001-30, com 
sede à Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÁS FERRAZ MICHETTI, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 715.XXX.XXX-68, portador da Cédula de 
Identidade RG nº 24.XXX.XXX-5/SP, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 101, 
centro, na cidade de Santana do Itararé/PR, doravante denominado simplesmente 
MUNICÍPIO.
SEGUNDO CONVENENTE: LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTANA 
DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 
84.970-000 nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, Senhora ROSELI 
APARECIDA COUTINHO E SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG 
nº 5.XXX.XXX-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 571.XXX.XXX-49, residente e doravante 
denominada ENTIDADE, têm entre si as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte do 
MUNICÍPIO, de auxílio financeiro emergencial proveniente do Estado do Paraná e/ou 
da União, à ENTIDADE, visando conceder auxílio financeiro e suporte na prevenção e 
enfrentamento da pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES
O MUNICÍPIO repassará o auxílio emergencial conforme Plano de Trabalho a ser 
elaborado pela ENTIDADE, após aprovação da Secretaria ou Ministério competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 
O presente termo tem vigência enquanto perdurar o Estado de Emergência e/ou 
Calamidade Pública decretado pelo Município em razão da pandemia provocada pela 
doença COVID19.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde 
que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO
As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do orçamento da 
União e do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do presente 
Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau 
Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da 
interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de cooperação.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação 
em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Santana do Itararé/PR, em 10 de setembro de 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito do Município
ROSELI APARECIDA COUTINHO E SILVA -
Presidente
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

open original →