| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o pagamento Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. Art. 2º. O valor a ser pago é de 6.239,14 (seis mil quatorze centavos). Art. 3º. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério. Parágrafo Único: Consideram atuação efetiva no desempen regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem rom existente. Art. 4º. A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: I – O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de exercício; II – Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, receberão proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos ativos. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 012/2016 SÚMULA: “AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos (Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. er pago é de 6.239,14 (seis mil duzentos e trinta e nove reais e distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2015, para os que se encontram em efetivo Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, receberão proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos 1458 AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos (Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. duzentos e trinta e nove reais e distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do se profissionais em efetivo exercício aqueles em ho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, pimento da relação jurídica A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o 2015, para os que se encontram em efetivo Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, receberão proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Art. 5º. O valor a ser repassado aos depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento destes profissionais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2016. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento destes profissionais. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2016.