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norma nº 12/2016

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaAutoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação
efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. 
Art. 2º. O valor a ser pago é de 6.239,14 (seis mil
quatorze centavos). 
Art. 3º. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da 
sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do 
magistério. 
Parágrafo Único: Consideram
atuação efetiva no desempen
regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não 
sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, 
com ônus para o Município, que não impliquem rom
existente. 
Art. 4º. A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes 
critérios: 
I – O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o 
subsídio do décimo terceiro salário de 
exercício; 
II – Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, 
receberão proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos 
ativos. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 012/2016 
SÚMULA: “AUTORIZA PAGAMENTO DE 
ABONO DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM 
EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
(Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores 
efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. 
er pago é de 6.239,14 (seis mil duzentos e trinta e nove reais e 
distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da 
sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do 
Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em 
atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua 
regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não 
sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, 
com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica 
A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes 
O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o 
subsídio do décimo terceiro salário de 2015, para os que se encontram em efetivo 
Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, 
receberão proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos 
1458
AUTORIZA PAGAMENTO DE 
ABONO DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM 
EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA 
ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
das sobras de recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
(Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores 
efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. 
duzentos e trinta e nove reais e 
distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da 
sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do 
se profissionais em efetivo exercício aqueles em 
ho das atividades de magistério, associada a sua 
regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não 
sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, 
pimento da relação jurídica 
A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes 
O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o 
2015, para os que se encontram em efetivo 
Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, 
receberão proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
Art. 5º. O valor a ser repassado aos 
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de 
Pagamento destes profissionais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2016.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em 
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de 
Pagamento destes profissionais.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
profissionais do magistério será pago em 
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2016.

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