br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 16/2016

Tipo LEI
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaDispõe sobre a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências.
native_id788

Originating matéria

matéria 948 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores de 
Santana do Itararé - PR, no percentual de
décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC acumulada no exercício de 2015, em conformidade com o que 
determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 
da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto 
no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de abril 2016
Art. 4º. Revogam-se as disposições em con
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 016/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores de 
PR, no percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete 
a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao 
INPC acumulada no exercício de 2015, em conformidade com o que 
determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 
s Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto 
no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná. 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de abril 2016. 
se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores de 
11,27% (onze inteiros e vinte e sete 
a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao 
INPC acumulada no exercício de 2015, em conformidade com o que 
determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 
s Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto 
no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
DE 2016.

open original →