| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores de Santana do Itararé - PR, no percentual de décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulada no exercício de 2015, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril 2016 Art. 4º. Revogam-se as disposições em con GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 016/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores de PR, no percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao INPC acumulada no exercício de 2015, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 s Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril 2016. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao INPC acumulada no exercício de 2015, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 s Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a DE 2016.