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norma nº 17/2016

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO DO PODER LEGISLATIVO, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação 
salarial para o cargo de Advogado, 
Superior - GOLS da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013, visando sanar 
disparidade com os demais cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes 
na Municipalidade. 
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I 
OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO SUPERIOR 
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município 
de Santana do Itararé – PR, o qual 
5.1.2. TABELA DE VENCIMENTO 
SUPERIOR – GOLS 
Nível A B C D E
I 
7
.
0
0
0
,
0
0 
7
.
2
1
0
,
0
0 
7
.
4
2
6
,
3
0 
7
.
6
4
9
,
0
8 
7
.
8
7
8
,
5
6
GOLS/1 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 017/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO 
SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO I DA 
LEI MUNICIPAL N. 08/2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação 
salarial para o cargo de Advogado, pertencente ao Grupo ocupacional do Legislativo 
GOLS da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013, visando sanar 
disparidade com os demais cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes 
Fica alterado o ANEXO I – 5.1.2 TABELA DE VENCIMENTOS 
OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO SUPERIOR – GOLS, da Lei Municipal nº. 08/2013, 
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município 
PR, o qual passará a contar com a seguinte redação:
5.1.2. TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO 
Referências 
F G H I J K L M 
8
.
1
1
4
,
9
1 
8
.
3
5
8
,
3
6 
8
.
6
0
9
,
1
1 
8
.
8
6
7
,
3
9 
9
.
1
3
3
,
4
1 
9
.
4
0
7
,
4
1 
9
.
6
8
9
,
6
3 
9
.
9
8
0
,
3
2 
1458
DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO 
SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO I DA 
LEI MUNICIPAL N. 08/2013, E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação 
pertencente ao Grupo ocupacional do Legislativo 
GOLS da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013, visando sanar 
disparidade com os demais cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes 
5.1.2 TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO 
GOLS, da Lei Municipal nº. 08/2013, 
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município 
passará a contar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO 
N O P Q 
1
0
.
2
7
9
,
7
3 
1
0
.
5
8
8
,
1
2 
1
0
.
9
0
5
,
7
7 
1
1
.
2
3
2
,
9
4 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em data de 01/07/2016.
 
Artigo 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Esta Lei entrará em vigor em data de 01/07/2016.
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
DE 2016.

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