| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO DO PODER LEGISLATIVO, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação salarial para o cargo de Advogado, Superior - GOLS da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013, visando sanar disparidade com os demais cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes na Municipalidade. Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO SUPERIOR que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Santana do Itararé – PR, o qual 5.1.2. TABELA DE VENCIMENTO SUPERIOR – GOLS Nível A B C D E I 7 . 0 0 0 , 0 0 7 . 2 1 0 , 0 0 7 . 4 2 6 , 3 0 7 . 6 4 9 , 0 8 7 . 8 7 8 , 5 6 GOLS/1 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 017/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação salarial para o cargo de Advogado, pertencente ao Grupo ocupacional do Legislativo GOLS da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013, visando sanar disparidade com os demais cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes Fica alterado o ANEXO I – 5.1.2 TABELA DE VENCIMENTOS OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO SUPERIOR – GOLS, da Lei Municipal nº. 08/2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município PR, o qual passará a contar com a seguinte redação: 5.1.2. TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO Referências F G H I J K L M 8 . 1 1 4 , 9 1 8 . 3 5 8 , 3 6 8 . 6 0 9 , 1 1 8 . 8 6 7 , 3 9 9 . 1 3 3 , 4 1 9 . 4 0 7 , 4 1 9 . 6 8 9 , 6 3 9 . 9 8 0 , 3 2 1458 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 08/2013, E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação pertencente ao Grupo ocupacional do Legislativo GOLS da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013, visando sanar disparidade com os demais cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes 5.1.2 TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO GOLS, da Lei Municipal nº. 08/2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município passará a contar com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO N O P Q 1 0 . 2 7 9 , 7 3 1 0 . 5 8 8 , 1 2 1 0 . 9 0 5 , 7 7 1 1 . 2 3 2 , 9 4 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em data de 01/07/2016. Artigo 4º - Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Esta Lei entrará em vigor em data de 01/07/2016. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 DE 2016.