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norma nº 19/2016

Tipo LEI
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-04-26
Ementa“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação 
concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil 
com base na Lei Municipal nº 023/2014.
Art. 2º. O valor mensal do auxílio
com moradia do profissional, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 3º. O valor mensal do auxílio
despesas com alimentação do profissional, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
33.90.48.00.00.00 – Outros auxílios financeiros e pessoas físicas
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 019/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS 
AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO 
CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO 
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 
PMMB, PREVISTO NA LEI 
023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação 
concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil 
com base na Lei Municipal nº 023/2014.
O valor mensal do auxílio-moradia – PMMB, destinado a c
com moradia do profissional, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear 
despesas com alimentação do profissional, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
Outros auxílios financeiros e pessoas físicas
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS 
AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO 
CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO 
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – 
PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 
023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação 
concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, 
PMMB, destinado a custear despesa 
com moradia do profissional, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
PMMB, destinado a custear 
despesas com alimentação do profissional, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
DE 2016.

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