| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil com base na Lei Municipal nº 023/2014. Art. 2º. O valor mensal do auxílio com moradia do profissional, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 3º. O valor mensal do auxílio despesas com alimentação do profissional, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.48.00.00.00 – Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 019/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PMMB, PREVISTO NA LEI 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil com base na Lei Municipal nº 023/2014. O valor mensal do auxílio-moradia – PMMB, destinado a c com moradia do profissional, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE ABRIL DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, PMMB, destinado a custear despesa com moradia do profissional, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação DE 2016.