br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 20/2016

Tipo LEI
Número / Ano 20 / 2016
Date 2016-05-04
Ementa“DISPÕE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id792

Originating matéria

matéria 957 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
LEI 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A presente Lei equipara o vencimento do professor da rede básica municipal 
de ensino ao piso nacional em R$ 1.067,82 (um mil e
e dois centavos) para uma carga horária de 20 horas semanais.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2016 
SÚMULA: “DISPÕE A ADEQUAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
CONFORME ESPECIFICA”. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A presente Lei equipara o vencimento do professor da rede básica municipal 
de ensino ao piso nacional em R$ 1.067,82 (um mil e sessenta e sete reais e oitenta 
e dois centavos) para uma carga horária de 20 horas semanais.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MAIO DE 2
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
DISPÕE A ADEQUAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A presente Lei equipara o vencimento do professor da rede básica municipal 
sessenta e sete reais e oitenta 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
DE 2016. 

open original →