| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 3.422 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, os quais possuem objeto da matrícula nº 6.858 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 3.603,63 m² de propriedade do Sr. Odovaldo de Paula Bérgamo e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização d Municipal, conforme proposta SICONV nº 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio 754975/2010 – Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do Contorno. Parágrafo Único: Os imóveis públicos a serem permutados estão denominados como sendo os lotes 01 e 03 da quadra 04, no “Loteamento Maluf”. Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte. Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em encontra no mapa e matrícula anexa. Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 3.422 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz/PR de propriedade do Muni Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 021/2016 SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 3.422 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, os quais possuem área de 240,00 m² cada, com o imóvel objeto da matrícula nº 6.858 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 3.603,63 m² de propriedade do Sr. Odovaldo de Paula Bérgamo e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização d Municipal, conforme proposta SICONV nº 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do Os imóveis públicos a serem permutados estão denominados es 01 e 03 da quadra 04, no “Loteamento Maluf”. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em encontra no mapa e matrícula anexa. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 3.422 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz/PR de propriedade do Município. 1458 AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 3.422 do C.R.I. da Comarca de área de 240,00 m² cada, com o imóvel objeto da matrícula nº 6.858 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 3.603,63 m² de propriedade do Sr. Odovaldo de Paula Bérgamo e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização do Lago Municipal, conforme proposta SICONV nº 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do Os imóveis públicos a serem permutados estão denominados es 01 e 03 da quadra 04, no “Loteamento Maluf”. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 3.422 do Cartório de Registro de Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Parágrafo Único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura pública de permuta. Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura pública de permuta. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela ssão de Avaliação da Prefeitura do Município. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MAIO DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi ), conforme laudos de avaliação A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data DE 2016.