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norma nº 21/2016

Tipo LEI
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-05-04
Ementa“AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes de 
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no 
perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 3.422 do C.R.I. da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR, os quais possuem 
objeto da matrícula nº 6.858 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com 
área de 3.603,63 m² de propriedade do Sr. Odovaldo de Paula Bérgamo e sua 
esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização d
Municipal, conforme proposta SICONV nº 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio 
754975/2010 – Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do 
Contorno. 
Parágrafo Único: Os imóveis públicos a serem permutados estão denominados 
como sendo os lotes 01 e 03 da quadra 04, no “Loteamento Maluf”.
Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do 
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em 
encontra no mapa e matrícula anexa.
Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua 
finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 3.422 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Wenceslau Braz/PR de propriedade do Muni
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 021/2016 
SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes de 
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no 
perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 3.422 do C.R.I. da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR, os quais possuem área de 240,00 m² cada, com o imóvel 
objeto da matrícula nº 6.858 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com 
área de 3.603,63 m² de propriedade do Sr. Odovaldo de Paula Bérgamo e sua 
esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização d
Municipal, conforme proposta SICONV nº 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio 
Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do 
Os imóveis públicos a serem permutados estão denominados 
es 01 e 03 da quadra 04, no “Loteamento Maluf”.
Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do 
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em 
encontra no mapa e matrícula anexa.
Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua 
finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 3.422 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Wenceslau Braz/PR de propriedade do Município. 
1458
AUTORIZA A PERMUTA DE 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes de 
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no 
perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 3.422 do C.R.I. da Comarca de 
área de 240,00 m² cada, com o imóvel 
objeto da matrícula nº 6.858 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com 
área de 3.603,63 m² de propriedade do Sr. Odovaldo de Paula Bérgamo e sua 
esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização do Lago 
Municipal, conforme proposta SICONV nº 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio 
Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do 
Os imóveis públicos a serem permutados estão denominados 
es 01 e 03 da quadra 04, no “Loteamento Maluf”.
Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do 
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se 
Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua 
finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 3.422 do Cartório de Registro de 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
Parágrafo Único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas 
constarão no corpo da escritura pública de permuta.
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi 
avaliada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais
emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município.
Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela 
Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas 
constarão no corpo da escritura pública de permuta.
A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi 
avaliada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme laudos de avaliação 
emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município.
A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela 
ssão de Avaliação da Prefeitura do Município.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MAIO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas 
A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi 
), conforme laudos de avaliação 
A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
DE 2016.

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