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norma nº 22/2016

Tipo LEI
Número / Ano 22 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo 
mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, 
inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de 
propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé:
LOTE 
01- 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa 
9978/PR, RENAVAN: 46.725872
Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se 
processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços
Câmara Municipal de Santana do Itararé.
Parágrafo Único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo 
do comprador, compensando
Art. 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, 
passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 022/2016 
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU 
SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, 
ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, 
CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar 
mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, 
inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de 
propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé:
01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa 
9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4. 
A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se 
processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços
Câmara Municipal de Santana do Itararé.
As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.
As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo 
do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários.
Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, 
passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU 
SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, 
CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Municipal autorizado a alienar 
mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, 
inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de 
01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa - AVL￾A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se 
processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da 
As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.
As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo 
s tributários.
Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, 
passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 17 DE MAIO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
DE 2016.

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