| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: LOTE 01- 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa 9978/PR, RENAVAN: 46.725872 Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços Câmara Municipal de Santana do Itararé. Parágrafo Único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando Art. 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 022/2016 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa 9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4. A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços Câmara Municipal de Santana do Itararé. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. 1458 AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa - AVLA alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo s tributários. Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 17 DE MAIO DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 DE 2016.